Projeto de Lei

Candidatos 40+ podem ter reserva de vagas em concursos de Goiás

Projeto de Lei protocolado na Alego reserva 5% das vagas aos candidatos na faixa etária dos 40 anos

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás na última quinta-feira (12) propõe a reserva de 5% de vagas em concursos públicos estaduais para candidatos com 40 anos ou mais. A proposta prevê que a política seja aplicada sempre que o processo seletivo oferecer dez ou mais vagas para cargos efetivos na administração pública estadual.

A iniciativa é do deputado estadual Veter Martins, autor do Projeto de Lei nº 2425/2026. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) antes de seguir para votação em plenário.

De acordo com a proposta, para concorrer às vagas reservadas o candidato deverá comprovar ter 40 anos ou mais na data da inscrição no concurso público o que pode gerar questionamentos judiciais (veja a seguir).

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que profissionais dessa faixa etária enfrentam dificuldades crescentes de reinserção no mercado formal de trabalho. “Trata-se de grupo que, embora esteja em plena capacidade produtiva, passa a enfrentar discriminação indireta baseada exclusivamente em critério cronológico”, escreveu.

De acordo com o Censo de 2022 do IBGE, o Brasil tem 40% da população nessa faixa etária, cerca de 80 milhões de pessoas. Em Goiás, o percentual é de quase 34%, o equivalente a 2,3 milhões.

Debate sobre o momento da comprovação

Um ponto que pode gerar debate jurídico é o momento da comprovação da idade. O projeto estabelece que o candidato deve ter 40 anos ou mais na data da inscrição, enquanto em muitos concursos públicos os requisitos costumam ser comprovados apenas no momento da posse.

Essa lógica é aplicada, por exemplo, na verificação de escolaridade mínima, registro profissional e outros requisitos exigidos para o cargo, que normalmente são apresentados apenas quando o candidato aprovado entrega a documentação para assumir a vaga.

A comparação também é feita com o Estatuto da Pessoa Idosa, que define como pessoa idosa quem possui 60 anos ou mais. Nesses casos, a comprovação da idade ocorre simplesmente por meio de documentos oficiais com data de nascimento, apresentados quando necessário para acessar benefícios ou direitos.

Como especialista em concurso público, devo levantar um alerta: exigir idade mínima já no momento da inscrição pode restringir a participação de candidatos que completem a idade exigida durante o andamento do concurso, já que seleções públicas podem durar meses ou até anos entre o edital e a posse. E é justamente por isso que, se o texto inicial não sofrer alterações, há um risco considerável de judicialização.

Outras cotas em Goiás

Atualmente, concursos públicos em Goiás já seguem políticas de reserva de vagas previstas em leis estaduais e federais. Entre elas está a Lei estadual nº 14.715, de 2004, que garante vagas para pessoas com deficiência em concursos da administração pública estadual.

Outra política em vigor é a Lei estadual nº 19.587, sancionada em 2017, que estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos estaduais para candidatos negros (pretos e pardos).

No âmbito federal, a Lei nº 12.990/2014 também prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos da União para candidatos negros, regra aplicada em seleções de órgãos federais instalados em Goiás.

Experiências em outros estados

A discussão sobre cotas etárias em concursos públicos tem surgido em diferentes regiões do país. Em Sergipe, por exemplo, foi sancionada em 2025 uma lei estadual que estabelece a reserva mínima de 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com 40 anos ou mais.

No Distrito Federal, uma lei distrital que prevê reserva de vagas para candidatos com mais de 40 anos na administração pública foi considerada constitucional pelo STF, decisão que passou a servir de referência para propostas semelhantes em outros estados. O caso foi citado por Veter Martins. Segundo a decisão, a diferenciação pode ser válida quando tem o objetivo de corrigir desigualdades e promover inclusão social.

Já no âmbito municipal, a Câmara de Boa Vista (RR) aprovou em 2023 uma legislação que reserva 5% das vagas em concursos e contratações da prefeitura para candidatos com mais de 40 anos.

Se aprovado, o projeto apresentado em Goiás poderá ampliar o debate sobre políticas afirmativas baseadas em idade no acesso ao serviço público.