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“A verdade deve vir à tona”, diz advogado de jovens suspeitos na morte do cão Orelha

Rodrigo Duarte da Silva afirma que adolescentes sem culpa no caso devem ser inocentados publicamente

O advogado Rodrigo Duarte da Silva, que representa duas das famílias de jovens suspeitos na morte do cão Orelha, em Santa Catarina, afirmou esperar que os depoimentos sejam colhidos o quanto antes para que o caso seja esclarecido. A declaração foi dada ao programa Fantástico, da TV Globo, exibido neste domingo (1º).

Segundo o advogado, a prioridade é que a investigação avance com base em fatos concretos e permita que adolescentes sem envolvimento sejam devidamente inocentados. “Que a verdade venha à tona e, a partir dela, todos os adolescentes que não têm culpa alguma no caso sejam publicamente inocentados”, afirmou.

Rodrigo Duarte também ressaltou que, caso algum dos jovens tenha tido participação em atos de maus-tratos ou em outras irregularidades, a responsabilização deve ocorrer de forma proporcional. “Se eventualmente algum deles tiver qualquer parcela de contribuição, que sejam responsabilizados, mas na medida da sua culpabilidade”, completou.

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O que a polícia já apurou

A Polícia Civil informou que já cumpriu mandados de busca e apreensão nas residências dos adolescentes, analisou imagens de câmeras de segurança e colheu depoimentos de testemunhas. Além da morte do cão Orelha, outros atos infracionais atribuídos aos jovens estão sob investigação, como ofensas a funcionários de condomínio, furtos e depredação de patrimônio.

Neste sábado (31), a corporação confirmou que um dos adolescentes que teve a imagem divulgada como suspeito passou a ser tratado oficialmente como testemunha no inquérito.

A investigação é conduzida pela Delegacia de Proteção ao Animal, em conjunto com o Departamento de Investigação Criminal (DIC), com acompanhamento do Ministério Público de Santa Catarina. De acordo com a delegada Mardjoli Valcareggi, cerca de mil horas de registros em vídeo estão sendo analisadas.

Quais punições podem ser aplicadas

No Brasil, maus-tratos contra animais configuram crime, conforme o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. No entanto, como os suspeitos são menores de 18 anos, eles não respondem criminalmente, mas por atos infracionais, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entre as medidas socioeducativas previstas estão advertência, reparação de danos e prestação de serviços à comunidade, com duração de até seis meses e carga máxima de oito horas semanais. Também podem ser aplicadas liberdade assistida, regime de semiliberdade ou, em casos mais graves, internação em unidade socioeducativa, que deve ser reavaliada a cada seis meses, com prazo máximo de três anos.

adultos suspeitos de coagir testemunhas podem responder por crime, com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.