ELEIÇÕES

Alexandre de Moraes diz que fake news “evoluíram” para novo estágio em 2022

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou nesta quinta-feira que…

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou nesta quinta-feira que o início da campanha eleitoral do segundo turno está sendo marcado por “duas novas modalidades de desinformação”, “a desinformação em sua segunda geração”, apontando que a Justiça Eleitoral deve agir para coibir abusos que levem prejuízo aos eleitores.

— A primeira delas é a manipulação de algumas premissas verdadeiras, que junta várias informações verdadeiras que aconteceram chegando a uma conclusão falsa. A segunda delas é a utilização de mídias tradicionais para se plantar fake news e, a partir disso, as campanhas replicam essas fake news, dizendo que “isso é uma notícia” — disse.

O ministro fez a afirmação durante o julgamento de um pedido da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a remoção de um vídeo divulgado no canal bolsonarista “Brasil Paralelo”. O material divulgava matérias jornalísticas que associavam o candidato à presidência a casos de corrupção.

— Não se pode admitir mídia tradicional de aluguel, que faz uma suposta informação jornalística absolutamente fraudulenta para permitir que se replique isso. Esses casos cresceram muito a partir do segundo turno, e devem ser combatidos para garantir a informação de verdade — afirmou o presidente do TSE.

No julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski apontou que a matéria divulgada pelo canal atribui escândalos que jamais foram imputados a Lula. Por isso, disse considerar que o material representava uma “grave a desordem informacional”.

— Nós estamos diante de um fenômeno novo, o fenômeno da desinformação, que vai além da fake news. O eleitor não está preparado para receber esse tipo de desordem informacional — apontou Lewandowski.

Por maioria de votos, os ministros mandaram a página suspender a veiculação do vídeo sob pena de multa diária de R$ 10 mil.