ELEIÇÕES 2022

Ameaças de empresários por votos constituem assédio eleitoral, diz advogado

Empresários que utilizam de sua posição hierárquica para ameaçar ou constranger funcionários para votarem em…

Empresários que utilizam de sua posição hierárquica para ameaçar ou constranger funcionários para votarem em determinado candidato estão praticando assédio eleitoral. A avaliação é do advogado Júlio Meireles, que aponta que esses casos aumentaram no último ano e é preciso conter a prática.

A ameaça de demissão ou pagamento de bônus, a depender do resultado da eleição, podem configurar coação eleitoral. O advogado diz que o ilícito é passível de pagamento de indenização por danos morais, nos termos da legislação trabalhista.

Os casos podem ainda ser associados ao crime de compra de votos, punível com a aplicação de multa, inelegibilidade e a cassação do mandato do candidato beneficiado.

O Mais Goiás mostrou o caso do empresário Eronildo Valadares – ex-prefeito e marido da prefeita de Porangatu Vanuza Valadares (Podemos) – que disse em áudio que fechará a empresa em 1º de novembro, se Lula (PT) for eleito.

“Eu falei e já anunciei para todos os funcionários. Dia 1º [de novembro] estará uma faixa de liquidação de estoque, que vai fechar a empresa. Se o Lula ganhar, vai fechar empresa (sic)”, diz em trecho de áudio.

A Justiça do Trabalho, em decisão liminar de quarta-feira (12), impediu o empresário bolsonarista de praticar coação eleitoral contra trabalhadores de sua empresa em Porangatu. A liminar teve como base ação civil pública ajuizada pela Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO).

Julio Meireles, no entanto, avalia que o caso específico do empresário goiano, ao que parece, pela transcrição, o áudio não foi dirigido diretamente aos funcionários, o que é um ponto importante para a análise do caso. “Mais parece um comentário a alguém e não se pode presumir a ocorrência de coação em um relato de um suposto fato”, salienta.

Como denunciar

Nesses casos, se o funcionário se sentir constrangido ou ameaçado, o advogado Júlio Meireles orienta que este realize colheita de provas e faça uma denúncia formal.

“O empregado pode fazer a denúncia de forma anônima no site do Ministério Público do Trabalho, apresentando as provas do fato: vídeos, áudios, documentos e fotos, ou indicar testemunhas. No caso de oferecimento de benefícios em troca do voto, a denúncia deve ser feita no Ministério Público Eleitoral ou por meio do aplicativo Pardal”, denúncia.

O Ministério Público do Trabalho já registrou 173 denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2022. A região Sul do país foi a que mais registrou casos de assédio eleitoral: 83. Em Goiás, apenas o caso de Eronildo foi registrado.

Limites

O advogado ressalta, no entanto, que o empregador pedir que funcionários votem com consciência, sem indicar o candidato a ser votado. Isso, segundo ele, não caracteriza violação dos direitos e das liberdades individuais do empregado.