ECONOMIA

Aposentadoria do INSS acima do salário mínimo sobe 3,9%; confira os valores

Novas faixas passam a valer a partir da folha de pagamento de janeiro

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima do salário mínimo terão reajuste de 3,9% a partir de fevereiro de 2026. Com a correção, o teto dos benefícios da Previdência Social passará de R$ 8.157,40, em 2025, para R$ 8.475,55.

O índice corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador mede a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos, conforme informou a Agência Brasil.

O reajuste integral será aplicado aos beneficiários que já recebiam aposentadorias ou pensões acima de um salário mínimo em 1º de fevereiro de 2025. Para quem começou a receber o benefício após essa data, o aumento será proporcional ao número de meses em que houve pagamento ao longo do ano.

De acordo com dados do INSS, cerca de 13,25 milhões de beneficiários recebem valores acima do piso nacional. Outros 21,9 milhões, o equivalente a aproximadamente 62,5% do total de aposentados e pensionistas, recebem o salário mínimo, que foi reajustado de R$ 1.580 para R$ 1.618.

O pagamento dos benefícios com valor equivalente ao salário mínimo ocorrerá entre 26 de janeiro e 6 de fevereiro. Já os segurados que recebem acima do mínimo terão os valores reajustados pagos entre 2 e 6 de fevereiro. As datas variam conforme o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador.

Assim como nos anos anteriores, os aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo não terão ganho real, recebendo apenas a reposição da inflação medida pelo INPC. O salário mínimo teve aumento real de 2,5%, conforme a política aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2024, que limita o reajuste ao crescimento das despesas previsto no arcabouço fiscal.

O reajuste de 3,9% também será aplicado à tabela de contribuições do INSS, utilizada para o recolhimento previdenciário de trabalhadores com carteira assinada e de empresas estatais. As alíquotas passam a incidir sobre as seguintes faixas de salário de contribuição:

  • Até R$ 1.621: alíquota de 7,5%, sem parcela a deduzir
  • De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: alíquota de 9%, com dedução de R$ 23,66
  • De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: alíquota de 12%, com dedução de R$ 110,75
  • De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: alíquota de 14%

As novas faixas passam a valer a partir da folha de pagamento de janeiro, com recolhimento efetuado em fevereiro.