PRIMEIRA VOTAÇÃO

Assembleia Legislativa de Goiás aprova texto para fornecer absorventes em escolas

Proposta da deputada estadual Lêda Borges (PSDB) para instituir o Programa de Fornecimento de Absorventes…

Proposta da deputada estadual Lêda Borges (PSDB) para instituir o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas do estado de Goiás passou em primeira votação nesta terça-feira (8). O texto ainda depende de uma segunda análise e, sendo aprovado, da sanção do governador Ronaldo Caiado (União Brasil).

De acordo com a proposta, “o Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes, por meio de máquinas de reposição, instaladas nos banheiros das escolas da Rede Pública Estadual”. Ainda conforme o projeto de lei, o programa objetiva à prevenção e riscos de doenças, mas também a evasão escolar.

Na justificativa, Lêda afirma que se trata “de iniciativa inspirada em proposta aprovada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro (RJ), de autoria do vereador Leonel Brizola Neto, e que expressa a realidade vivenciada por inúmeras estudantes mulheres de baixa renda em todo o Brasil e também no estado de Goiás”.

Destaca-se, a parlamentar foi eleita deputada federal nas eleições de outubro. A partir do ano que vem, ela fará parte dos quadros da Câmara dos Deputados. Esta proposta é de 2019. Ainda não há previsão para segunda votação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Confira o projeto AQUI.

Vale citar, o projeto que prevê a doação de absorventes em escolas corre o risco de ser vetado pela governadoria, caso aprovado. Clodoaldo Moreira, que é phd. em Direito Constitucional e membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB nacional, explica que “se esse projeto for de competência de deputado vai gerar impacto orçamentário dentro do Estado. Mesmo que tenha cunho de auxiliar, ele é de competência do próprio chefe do Executivo por envolver questão orçamentária conforme a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Goiás”.

Segundo ele, a competência é exclusiva do governador do Estado. “A própria Constituição federal e estadual determinam essa competência.”

O Mais Goiás procurou a assessoria da deputada Lêda Borges para questionar sobre essa possibilidade. Até o fechamento não houve retorno.