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Câmara aprova projeto que tipifica homicídio vicário e prevê pena de até 40 anos; entenda

O homicídio será classificado como vicário quando a vítima for descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de homicídio vicário, caracterizado quando filhos ou outros familiares são assassinados com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher em contexto de violência doméstica. A proposta prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para esse tipo de crime. No mês de fevereiro, um caso ocorrido em Goiás ganhou repercussão nacional depois que o secretário de governo de Itumbiara, Thales Machado, matou os filhos e tirou a própria vida.

O projeto é de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), e foi aprovado com alterações propostas pela relatora Silvye Alves (União-GO). De acordo com o texto, o homicídio será classificado como vicário quando a vítima for descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher.

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A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade em casos específicos, como quando o crime for cometido na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva.

A propositura também define o homicídio vicário como crime hediondo, o que impede benefícios como anistia, indulto ou fiança, além de exigir maior tempo de cumprimento de pena em regime fechado. O projeto segue agora para análise do Senado.

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