MARTELO BATIDO

Casquinha, milk shake e sundae do McDonald’s não são sorvetes, decide Carf

Decisão foi tomada no âmbito de um processo movido pelo McDonald's contra a Receita Federal

O martelo está batido: o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, decidiu que a casquinha, o sundae e o milk-shake do McDonald’s não são sorvetes. A sentença foi dada no dia 15 de dezembro de 2025, no âmbito de um processo no qual a rede de fast food questionava uma autuação feita pela Receita Federal e pedia para ser enquadrada na mesma categoria que os iogurtes, que pagam menos impostos.

O placar da votação ficou cinco votos a um em favor da tese de que esses produtos vendidos pelo McDonald’s são na verdade bebidas lácteas e que, portanto, não podem ser considerados “gelados comestíveis”. A autuação da Receita que deu causa a esse processo foi lavrada em 2023. A rede argumentou que, um ano antes, havia informado oficialmente uma alteração no cardápio dizendo que os “sorvetes” agora seriam classificados como “sobremesas à base de bebida láctea”. O restaurante afirma que a mudança foi só na nomenclatura, e não na composição.

Em razão da decisão do Carf, o McDonald’s conquistou o direito de pagar menos impostos. Se o sundae, a casquinha e o milk-shake foram declarados “sorvetes”, teria que haver o recolhimento de PIS e Cofins. No entanto, essa obrigação não vale as bebidas lácteas, e portanto a marca se livrou de uma autuação de R$ 324 milhões imposta pela Receita (valores corrigidos retroativamente até janeiro de 2023).

O debate que aconteceu no Carf envolveu questões relacionadas à composição química dos produtos. A Receita alegava que eles são sorvetes do tipo soft, mas o Conselho entendeu que eles são somente “líquidos de alta viscosidade”, em conformidade com a tese defendida pelo McDonald’s. Foram produzidos laudos periciais antes da votação do dia 15 de dezembro.

A rede conseguiu comprovar que comercializa os seus produtos em uma temperatura mais alta do que a dos sorvetes. Enquanto as bebidas lácteas saem a menos quatro ou menos seis graus, um sorvete precisa ser vendido pelo menos a menos oito graus.

Já no que diz respeito aos milk-shakes, a empresa provou que 73% da composição é de bebida láctea com sabor Flocos, ao passo que o mínimo exigido pelo Ministério da Agricultura para obter esse enquadramento é de 51%.

O único voto contrário foi do conselheiro Ramon Silva Cunha, para quem o grau de viscosidade deveria ter tido um peso maior na avaliação sobre a classificação dos produtos – alinhado com o que pregava a Receita.