8 de janeiro

Condenado por trama golpista, tenente-coronel se apresentará em Goiânia para cumprir prisão domiciliar

As prisões domiciliares foram determinadas para impedir a fuga de condenados pelos atos de 8 de janeiro.

O tenente-coronel do Exército, Guilherme Marques de Almeida, alvo de um dos mandados de prisão domiciliar expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve se apresentar às autoridades em Goiânia nos próximos dias. Durante a operação realizada pela Polícia Federal neste sábado (27), o militar não foi localizado em sua residência por estar em viagem à Bahia. No entanto, Almeida comunicou à Justiça o compromisso de retornar à capital goiana para dar início ao cumprimento da medida cautelar.

No mesmo dia, a juíza auxiliar Luciana Yuki Fugishita Sorrentino conduziu as audiências de custódia de outros oito condenados citados na decisão de Moraes. O grupo, composto por militares, uma delegada e ex-assessores, passou pelo procedimento formal que manteve as restrições de liberdade. Enquanto o tenente-coronel sinalizou sua apresentação voluntária em Goiânia, o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, não foi localizado pelos agentes e já é considerado foragido.

As prisões domiciliares foram determinadas como uma estratégia para impedir a fuga de condenados pelos atos de 8 de janeiro. Moraes fundamentou a decisão citando tentativas recentes de evasão, como a do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, que foi detido no Paraguai ao tentar embarcar para o exterior com documentos falsos. Para o magistrado, o cenário atual indica uma articulação entre os réus para deixar o território nacional e evitar a aplicação das sentenças impostas pelo STF.

Ao justificar a necessidade das custódias, o ministro destacou o risco de auxílio externo para essas fugas. Em sua decisão, Moraes afirmou que “o modus operandi da organização criminosa condenada pelo Supremo Tribunal Federal indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional, como feito pelo réu Alexandre Ramagem, inclusive com a ajuda de terceiros”.

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