AUTORIZADO PELO STF

Correios dizem que cartas a Bolsonaro têm sido recusadas na Papudinha

PMDF afirma que "não realiza gestão externa do fluxo postal, tampouco mantém tratativas operacionais junto aos Correios acerca das correspondências destinadas a custodiados"

Os Correios informaram em nota, nesta semana, que as cartas endereçadas a Jair Bolsonaro (PL) na Papudinha, em Brasília, “têm sido recusadas no momento da entrega”. O ex-presidente cumpre 27 anos de pena por tentativa de golpe de Estado e crimes relacionados desde 15 de janeiro no Núcleo de Custódia do 19º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal (BPMDF). Em novembro, ele iniciou a sentença na Superintendência da Polícia Federal (PF).

À CNN Brasil, o 19º BPMDF, por sua vez, disse que “não realiza gestão externa do fluxo postal, tampouco mantém tratativas operacionais junto aos Correios acerca das correspondências destinadas a custodiados”.

Segundo o Batalhão, “não houve, nem há, qualquer contato institucional nesse sentido. O procedimento adotado pelo NCPM limita-se ao recebimento formal das correspondências regularmente entregues na Unidade, ocasião em que são submetidas aos protocolos internos de inspeção e segurança e, estando em conformidade com as normas aplicáveis, prontamente entregues ao destinatário”.

E ainda: “Não há, até o presente momento, qualquer determinação judicial que imponha restrição ou retenção de correspondências destinadas ao custodiado.” De fato, Bolsonaro possui autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para receber cartas na Papudinha. O ministro Alexandre de Moraes permitiu o recebimento após solicitação da defesa do ex-presidente.

Nota dos Correios:

“Os Correios realizam regularmente as entregas no Núcleo de Custódia do 19º BPMDF, no Complexo Penitenciário da Papuda. No entanto, os objetos postais destinados ao ex-presidente Jair Bolsonaro têm sido recusados no momento da entrega no destino. Mais informações devem ser solicitadas àquele órgão.”

Nota do 19º BPMDF:

“Nos termos do art. 41, inciso XV, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), constitui direito do preso o recebimento e o envio de correspondência, direito este integralmente observado por esta Unidade.

O Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal (NCPM), subordinado à Polícia Militar do Distrito Federal, cumpre rigorosamente as disposições legais vigentes, bem como todas as determinações emanadas do Poder Judiciário. Não há, até o presente momento, qualquer determinação judicial que imponha restrição ou retenção de correspondências destinadas ao custodiado.

Esclarece-se, ainda, que esta Unidade não realiza gestão externa do fluxo postal, tampouco mantém tratativas operacionais junto aos Correios acerca de correspondências destinadas a custodiados. Não houve, nem há, qualquer contato institucional nesse sentido. O procedimento adotado pelo NCPM limita-se ao recebimento formal das correspondências regularmente entregues na Unidade, ocasião em que são submetidas aos protocolos internos de inspeção e segurança e, estando em conformidade com as normas aplicáveis, prontamente entregues ao destinatário.

Ressalta-se que o custodiado mantém assegurados todos os direitos previstos na legislação vigente, sendo a atuação do NCPM pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade e estrita observância às decisões judiciais.

Nos termos da legislação vigente e das normas internas que regem o funcionamento do Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal, o recebimento de correspondências escritas é assegurado, observados os protocolos de inspeção e segurança aplicáveis. Todavia, o ingresso de objetos, presentes, encomendas ou quaisquer acessórios não expressamente autorizados pela regulamentação interna não é permitido, em razão de critérios objetivos de segurança institucional e de preservação da integridade física do custodiado e do efetivo policial. Itens dessa natureza não são incorporados ao ambiente de custódia, devendo eventual entrega ser direcionada diretamente aos familiares ou responsáveis legais do custodiado, fora das dependências da Unidade. O controle rigoroso do que adentra o estabelecimento constitui medida preventiva indispensável à manutenção da ordem, da disciplina e da segurança organizacional, em estrita observância aos princípios da legalidade e da administração penitenciária.”

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