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ECA digital: como ‘Lei Felca’ muda proteção de crianças na internet; entenda as novas regras

Veja as principais regras do ECA Digital e como elas impactam crianças e adolescentes

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual ganhou um novo marco no Brasil com a entrada em vigor, nesta terça-feira (17), da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital ou “Lei Felca”. A norma atualiza princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, para o contexto online, estabelecendo regras mais rígidas para plataformas digitais, famílias e poder público.

O objetivo é garantir que direitos já assegurados no mundo físico, como dignidade, segurança e privacidade, sejam respeitados também em redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e lojas virtuais. Especialistas consideram a legislação um avanço e apontam que o Brasil se antecipa a uma tendência global de regulação do ambiente digital.

A discussão ganhou força após a repercussão de um vídeo publicado em 2025 pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, que denunciava a exploração e sexualização de menores nas redes sociais. O episódio acelerou o debate público e ajudou a impulsionar a aprovação da lei.

Novas regras e impactos no ambiente digital

Entre os principais pontos, a lei proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que exponham menores de forma sexualizada. Também determina a remoção, em até 24 horas, de materiais que envolvam exploração sexual, violência, incentivo à automutilação, uso de drogas e práticas de bullying.

Outro avanço está na obrigatoriedade de mecanismos mais seguros de verificação de idade. A simples autodeclaração deixa de ser aceita, e plataformas deverão adotar tecnologias mais confiáveis. Além disso, menores de 16 anos só poderão ter contas vinculadas a responsáveis legais, com ferramentas de controle parental, como limite de tempo de uso, monitoramento e bloqueio de conteúdos.

Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025 mostram a dimensão do desafio: cerca de 92% dos brasileiros entre 9 e 17 anos utilizam a internet, o que representa aproximadamente 24,5 milhões de usuários.

Jogos, publicidade e design sob novas regras

A legislação também mira práticas consideradas abusivas no ambiente digital. As chamadas “loot boxes”, comuns em jogos eletrônicos, passam a ser proibidas para menores por se assemelharem a jogos de azar e estimularem gastos recorrentes.

As microtransações deverão ter transparência total, informando claramente valores, itens adquiridos e utilidade. Já a publicidade direcionada a crianças e adolescentes fica proibida, incluindo o uso de dados pessoais, análise emocional e tecnologias imersivas para influenciar esse público.

Outro ponto relevante é a proibição de recursos de design considerados viciantes, como a rolagem infinita de feeds. Plataformas terão que adaptar suas interfaces para versões destinadas a menores.

Monitoramento, denúncias e responsabilização

As empresas passam a ser obrigadas a comunicar às autoridades a presença de conteúdos nocivos, como exploração sexual, cyberbullying, discurso de ódio e desafios perigosos. Os alertas serão encaminhados ao Centro Nacional de Triagem de Notificações da Polícia Federal, responsável por subsidiar investigações.

A lei também estabelece responsabilidade compartilhada entre plataformas e responsáveis legais. Pais poderão ser responsabilizados em casos de exposição abusiva de filhos na internet, especialmente quando houver objetivo de gerar engajamento ou lucro.

Além disso, plataformas com mais de 1 milhão de usuários jovens deverão apresentar relatórios semestrais à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre medidas de segurança e proteção.

Penalidades e alcance da lei

As sanções para empresas que descumprirem as regras incluem advertência, multas e até suspensão ou proibição de funcionamento no Brasil. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico ou variar entre R$ 10 e R$ 1.000 por usuário, com limite de R$ 50 milhões.

A legislação se aplica a qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no país, inclusive plataformas estrangeiras. Também determina que configurações de privacidade e proteção de dados sejam ativadas por padrão para esse público.

Durante a tramitação, alguns pontos foram vetados, como a atribuição à Anatel para bloqueio de plataformas, o repasse de multas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e o prazo inicial de um ano para entrada em vigor, reduzido para seis meses.

Papel das famílias e impacto social

Especialistas ressaltam que a lei não substitui a responsabilidade das famílias. O acompanhamento do uso da internet por crianças e adolescentes continua sendo essencial, principalmente diante da alta exposição digital.

Ao mesmo tempo, a norma reconhece desigualdades sociais, como o grande número de famílias monoparentais no país, e reforça a necessidade de divisão de responsabilidades entre Estado, empresas e sociedade.