Denúncias de poluição sonora por som automotivo dobram em Aparecida, durante a pandemia
Total de 273 carros foram apreendidos entre janeiro e novembro de 2021

Mais de 270 carros com som automotivo foram apreendidos entre janeiro e novembro de 2021 pela fiscalização de Aparecida de Goiânia. De acordo com informações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semma), as denúncias de poluição sonora mais do que dobraram no período de isolamento social do município.
O secretário municipal do meio ambiente, Cláudio Everson acredita que o aumento do número de denúncias no período de isolamento social ocorreu devido a obrigatoriedade de ficar em casa. “A pessoa que se isolou por mais tempo em casa ficou mais suscetível a se incomodar com o som do vizinho, as festas clandestinas também contribuíram para o aumento das denúncias porque o equipamento era bastante usado nessas ocasiões”, disse o secretário.
Cláudio esclarece ainda que a legislação que leva à apreensão dos carros com som automotivo é a que estipula o crime de poluição sonora. Segundo o secretário, a padronização da Lei no âmbito Municipal, Estadual e Federal é do limite máximo de 65 decibéis entre as 7h e às 19h e 55 decibéis entre as 19h às 7h. A multa pelo crime ambiental varia de R$ 650 até R$ 5 mil, em Aparecida. Além de responder no âmbito administrativo, o autuado também responde penalmente pelo crime podendo resultar em multa e reclusão de 1 a 4 anos.
“Quando se monta um som automotivo, são instalados, no mínimo, dez alto-falantes em um veículo. Se levarmos em consideração que a medição do som original de um carro comum já pode passar do limite permitido, imagina um automóvel com vários equipamentos de som instalados no volume máximo”, pontua Cláudio.
Isolamento social gerou ocorrências em espaços para eventos e residências
No período de isolamento social, Cláudio afirma que havia três situações distintas enfrentadas pelas equipes de fiscalização. Uma delas, era a ocorrência de festas clandestinas em locais de eventos e outras em residências. Havia ainda ocorrências de som automotivo em vias públicas.
“Se nós chegássemos em um espaço de eventos sem licença ambiental e autorização de funcionamento com presença de som mecânico e automotivo, fazíamos a interdição do local e autuávamos o proprietário do espaço. Além disso, aplicávamos multa nos proprietários dos veículos e apreendíamos os carros. A multa por falta de uso de máscara também era aplicada nesses casos”, explica.
Já no caso de ocorrências em residências, as autuações eram por aglomeração e poluição sonora. “Se houvesse uso de som mecânico ou automotivo, os equipamentos e veículos eram apreendidos e proprietários autuados. A multa por falta de uso de máscaras não podia ser lavrada por se tratar de residência, onde o uso de máscara não é obrigatório por Lei”, conclui Cláudio.
Bens apreendidos podem ser recuperados com comprovação de propriedade
O secretário explica que os carros com equipamentos de som são apreendidos durante as abordagens, mas podem ser recuperados. “No cumprimento de medidas contra a poluição sonora, o carro vira um mero acessório do equipamento de som. Se tivermos condições de levar apenas o som mecânico, o veículo não é apreendido. Para recuperar os bens deve se comprovar a propriedade do equipamento e do carro”, diz.
O proprietário do veículo consegue comprovar que é dono do bem por meio da documentação e tem sua devolução imediata, mas a comprovação de propriedade do equipamento de som é feita apenas por meio de apresentação de Nota Fiscal, cuja autenticidade é verificada.
“Este mês, apreendemos 13 carros com som automotivo em apenas um evento. Um dos proprietários demorou a manifestar interesse em recuperar os bens e, dias depois, apresentou seis Notas Fiscais dos equipamentos. Duas delas eram falsas”, relata Cláudio.
O titular da pasta afirma ainda que quando os proprietários não conseguem comprovar que são donos dos equipamentos de som, eles são desinstalados dos veículos e enviados ao Poder Judiciário, para 11º Promotoria de Justiça de Aparecida.