minas gerais

Desembargador de MG esquece prompt de IA em decisão que absolveu homem por estupro de criança

Voto de Magid Nauef Láuar continha comando para resumir parágrafo e o texto modificado

O voto do desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso que absolveu um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos em Minas Gerais, continha um prompt para uso de inteligência artificial.

Núcleo obteve a íntegra do acórdão e, na página 45, há a frase “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, seguida do seguinte texto:

“Não obstante as teses defensivas formuladas acerca da insuficiência probatória de conduta omissiva por parte da genitora e da escusa de culpabilidade por erro de proibição, o fato de ter sido reconhecida a atipicidade material do acusado [iniciais omitidas pela reportagem], ora primeiro apelante, e declarada a sua absolvição por ausência de justa causa, enseja também o afastamento da conduta delitiva atribuída à segunda apelante, notadamente por não se poder falar em inobservância do dever de garante quando afastada a tipicidade dos atos descritos na peça acusatória inicial.”

Logo abaixo, aparece a versão resumida pela IA:

“Não obstante as teses defensivas articuladas no sentido da insuficiência probatória quanto à suposta conduta omissiva atribuída à genitora, bem como da incidência de escusa de culpabilidade fundada em erro de proibição, o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada ao acusado [iniciais omitidas pela reportagem], primeiro apelante, com a consequente declaração de sua absolvição por ausência de justa causa, projeta efeitos necessários sobre a imputação dirigida à segunda apelante.”

O julgamento, que absolveu por maioria o homem por estupro e a mãe da menina por omissão, ocorreu em 11 de fevereiro de 2026.

Segundo o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, além do desenvolvimento de soluções próprias em IA, também são disponibilizados acesso ao Gemini e ao NotebookLM, por meio do Google Workspace. Há uma área de “cartilha“, alertando sobre necessidade de supervisão humana no uso e preocupação com proteção de dados.

Resolução nº 615 do Conselho Nacional de Justiça, que trata de diretrizes do uso de IA no Poder Judiciário, estabelece que os usuários não devem utilizar ferramentas “para processar, analisar, gerar conteúdo ou servir de suporte a decisões a partir de documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, nos termos da legislação aplicável, salvo quando devidamente anonimizados na origem ou quando forem adotados mecanismos técnicos e procedimentais que garantam a efetiva proteção e segurança desses dados e de seus titulares”.

É importante destacar essa questão, pois um processo de estupro de vulnerável, e que ainda envolve uma criança, como o deste caso, é colocado sob sigilo por padrão, para proteger a vítima, e não correr o risco de ter dados expostos.

A reportagem não localizou outro trecho de comando explícito nem submeteu o documento a detectores de IA devido à ineficácia desse tipo de ferramenta e por conta de o acórdão ter dados sigilosos que poderiam expor as partes, já que desconhecemos como os modelos armazenam e utilizam esse tipo de informação.

O CNJ pediu esclarecimentos ao desembargador por causa da absolvição do acusado, já que a legislação brasileira considera estupro quando a vítima tem menos de 14 anos independentemente da situação, ainda que esse tipo de decisão não seja inédita no país. Porém, o conselho não informou em comunicado se também será apurado o uso de IA no texto. A reportagem procurou a assessoria e aguarda retorno.

Núcleo procurou a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o uso de inteligência artificial, a existência de regras internas para utilização, bem como questionou que trechos do texto foram fornecidos à ferramenta de IA devido ao sigilo, mas não teve resposta até a publicação.

*Via Folha de São Paulo