LEÃO

80 mil goianos ainda não fizeram a declaração do imposto de renda

Em Goiás, cerca de 80 mil pessoas ainda não mandaram os dados ao leão até…

Em Goiás, cerca de 80 mil pessoas ainda não mandaram os dados ao leão até esta tarde de segunda-feira (30). Destaca-se, os goianos (e os brasileiros) têm até às 23h59 desta terça-feira (31) para declarar o Imposto de Renda (IR) para a Receita Federal.

Segundo informações da Receita, até o momento, em Goiás, foram entregues 1.005.405 declarações. “A estimativa para 2022 é que sejam entregues 1.085.238 declarações. Considerando essa estimativa, faltam 79.833 declarações a serem entregues no Estado“, informou por nota.

No Brasil, são cerca de 3 milhões de contribuintes que ainda não entregaram a declaração. Ao todo, já declararam 31,4 milhões no País. O número esperado, porém, é de 34,1 milhões.

Aqueles obrigados a declarar que perderem o prazo receberão uma multa a partir de R$ 165,74. Ela pode chegar até 20% do imposto devido no ano. Além disso, a pessoa fica com o CPF na situação “pendente de regularização”.

Quem deve declarar o imposto de renda?

Segundo o site de Receita Federal você é obrigado a declarar:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Confira, ainda, os limites de valor que obrigam à entrega da declaração:

(Foto: Reprodução – Receita Federal)