REGULARIZAÇÃO

Simples Nacional: MEIs poderão pagar dívidas com entrada de 1%

O governo editou nesta terça-feira (11), medidas para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e…

O governo editou nesta terça-feira (11), medidas para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional. Uma das opções editadas permite que MEIs regularizem as dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. Além de uma alternativa ao Programa de Regularização do Simples Nacional.

As duas medidas foram publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial da União. A alteração acontece três dias após o veto, do presidente Jair Bolsonaro (PL), ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Ao todo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEIs. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Renegociação

De acordo com o governo, com a entrada de 1% do valor total do débito, o restante pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

Já na segunda alternativa, o empresário vai poder aderir ao edital da “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional”. O edital de renegociação vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro e o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos. O empresário pode escolher entre as opções com parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, mas nesse caso a ser paga em três parcelas.

O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A adesão ao edital da “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

A adesão ao “Programa de Regularização do Simples Nacional” e ao edital de “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” é feita on-line, no portal Regularize.