QUEDA DE BRAÇO

Justiça e Receita suspendem licitação do Porto Seco de Anápolis

Duas decisões dadas no início desta semana reconhecem irregularidades no processo de licitação da Estação…

Duas decisões dadas no início desta semana reconhecem irregularidades no processo de licitação da Estação Aduaneira do Interior (EADI) – Porto Seco de Anápolis, em Goiás, e impedem que a Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda. assuma a administração do terminal alfandegário. Na esfera judicial, liminar suspendeu decisão que permitia à empresa iniciar as atividades no local, por ter sido dada com base em determinação de juiz impedido. Em âmbito administrativo, a Receita Federal do Brasil (RFB) negou pedido da empresa para substituir o terreno para instalação do porto seco. O imóvel apresentado no certame não atende às regras do edital.

Com essas novas decisões, o andamento do processo licitatório referente ao Porto Seco permanece suspenso e o Grupo Porto Seco Centro-Oeste, atual permissionário do serviço e concorrente na licitação, continua operando o terminal alfandegário.

Na Justiça federal, a desembargadora Federal Ângela Catão, Corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região (TRF-1), reconheceu que a decisão que possibilitou o prosseguimento imediato da execução do contrato foi dada com base em determinação de juiz desprovido de competência e impedido. Ela se refere ao juiz federal Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal da de Anápolis. No último mês de julho, o magistrado foi afastado do caso por suspeita de favorecimento à Aurora da Amazônia. Isso porque ele é pai de um dos advogados da empresa e, mesmo assim, não se declarou impedido. A conduta é investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ângela Catão concedeu a medida em Mandado de Segurança protocolado pela Porto Seco Centro-Oeste S/A, atual exploradora do terminal alfandegário, contra decisão do juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira. O magistrado havia negado recurso da empresa contra liminar, dada por Piacini, que determinou o prosseguimento, em um prazo de 30 dias, da licitação e da execução do contrato com a Aurora da Amazônia.

No pedido, os advogados do Grupo Porto Seco Centro-Oeste esclareceram que, com a negativa do recuso, o juiz federal possibilitou o prosseguimento imediato da execução contratual imposta por magistrado impedido. Convalidando, assim, ato nulo e infracional em contrariedade à Resolução CNJ nº 200/2015.