Empresas têm até o dia 28 de fevereiro para enviar informe de rendimentos a funcionários
Empregadores, bancos e operadoras de saúde devem disponibilizar documento dentro do prazo; atraso pode gerar multa

Os empregadores têm até o último dia de fevereiro, isto é, dia 28, para entregar o informe de rendimentos referente ao ano-base de 2025 aos funcionários. A data também se aplica a bancos, corretoras de valores e operadoras de saúde. Respeitar o prazo é importante porque a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) costuma ter início em março.
Trabalhadores com carteira assinada e autônomos devem receber o documento contendo todas as suas fontes de renda, como salários, bônus, comissões, investimentos, aluguéis, pensões e aposentadorias. Essas informações são essenciais para a declaração do Imposto de Renda.
O informe deve conter o nome do contribuinte, CPF, descrição dos rendimentos, valores tributáveis e descontos do INSS. A Receita Federal utiliza esses dados para cruzar informações e identificar possíveis casos de sonegação. Inconsistências podem levar à malha fina.
Vale lembrar que, como o informe é referente ao ano-base 2025, não há isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, nem desconto progressivo para aqueles que têm vencimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Isso porque, a Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor apenas em janeiro deste ano.
Onde acessar o documento
O envio desse documento pode ser feito por Correios, e-mail, site ou intranet da empresa. O descumprimento do prazo de entrega ou o envio com erros gera multa de R$ 41,43 por documento. Caso não receba o informe, o contribuinte deve notificar a fonte pagadora por e-mail e utilizar os dados que possui para evitar penalidades por atraso na declaração.
Outra opção é acessar o informe de rendimentos diretamente pelo Portal e-CAC, via login Gov.br (nível prata ou ouro) porque as empresas são obrigadas a enviar estas mesmas informações para a Receita Federal anualmente.
A Receita Federal recomenda que o contribuinte guarde o informe de rendimentos por pelo menos cinco anos, assim como outros documentos que comprovem os valores declarados. As informações podem ser consultadas no Portal e-CAC, na opção “Declarações e Demonstrativos” > “Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.
Se o documento não estiver disponível na plataforma, o contribuinte pode somar todos os seus recebimentos do ano-base, considerando valores brutos, descontos do INSS e do IRRF. Para isso, pode utilizar holerites, recibos de férias e rescisão (para CLT) ou RPAs (para autônomos).
Segundo Diego Zacarias dos Santos, diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios do escritório Contabilizei, manter esses registros é uma forma do contribuinte se resguardar.
— Se ele porventura cair na malha fina, terá todos os elementos comprobatórios de sua boa-fé, inclusive a evidência via e-mail, alertando a fonte pagadora da obrigação do fornecimento do documento — explica.
*VIA EXTRA