BIG BROTHER BRASIL

Entenda por que MC Guimê e Cara de Sapato podem ser punidos, mesmo que Dania não denuncie importunação

A polícia os intimou para prestarem depoimento em um inquérito que os investiga pelo crime de importunação sexual dentro do Big Brother Brasil

A Polícia Civil do Rio intimou, nesta sexta-feira, o cantor Guilherme Aparecido Dantas Pinho, conhecido como MC Guimê, e o lutador Antônio Carlos Coelho de Figueiredo Barbosa Júnior, conhecido como Cara de Sapato, para prestarem depoimento em um inquérito que os investiga pelo crime de importunação sexual dentro do Big Brother Brasil. Ambos teriam abusado da mexicana Dania Mendez, durante a Festa do Líder, que aconteceu na casa, localizada em Jacarepaguá, na Zona Oeste da cidade, de onde eles foram expulsos. As imagens do programa também foram solicitadas.

Na madrugada desta sexta-feira, a mexicana foi novamente chamada para o confessionário. A participante especial conversou com a produção do “La Casa de Los Famosos” e admitiu que se lembra das atitudes do cantor, mas que não contou anteriormente “por pena”. Inicialmente, quando foi convocada para o cômodo reservado, na quinta-feira, a influenciadora disse que não se recordava de ser tocada por Guimê. No entanto, após a saída dos dois brothers, ela se corrigiu.

“Me lembrava um pouco da situação. Mas não quis comentar porque fiquei com pena, com muita pena de ocasionar um problema dele lá fora, do Guimê com sua família, sua esposa. Me deu muita pena”, explicou a integrante da versão no México do reality show.

O fato de Dania, a princípio, não ter demonstrado incômodo com o episódio, gerou debates nas redes sociais sobre a necessidade de expulsão dos dois brothers e se eles poderiam, mesmo assim, responder pelas ações.

Entenda

O advogado criminalista e professor de Direito Penal da UFF e do IBMEC-RJ, Taiguara Libano Soares e Souza, explica o motivo de MC Guimê e Cara de Sapato, mesmo sem denúncia, terem que responder por importunação sexual.

Mesmo sem denúncia, a delegacia pode iniciar uma investigação por importunação sexual com base em fotos e vídeos?

O crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) pressupõe: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A verificação de que a conduta do agente foi realizada sem o consentimento da vítima, pode ser obtida por outros meios além da própria declaração da ofendida. Portanto, a autoridade policial pode constatar, em tese, que teria ocorrido ato libidinoso sem permissão através de fotos ou vídeos. Ademais, tal crime é classificado como crime de ação penal pública incondicionada. Isto significa que o Ministério Público não necessita de manifestação de vontade da vítima para que possa demandar ao Poder Judiciário a instauração de um processo criminal.

Qual a diferença de importunação sexual, para assédio sexual e estupro?

O crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) pressupõe a pratica de ato libidinoso contra alguém sem consentimento. Por sua vez, o crime de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal) constitui a conduta voltada à obtenção de algum favorecimento sexual em relação à vítima, valendo-se da condição de superioridade hierárquica ou outro tipo de ascendência sobre a vítima. Enquanto o crime de estupro (art. 213 do Código Penal), pressupõe a prática de ato libidinoso com o emprego de violência ou grave ameaça, tratando-se, portanto, de conduta mais grave, com pena de 6 a 10 anos.

Se a vítima não considerar que a pessoa a importunou sexualmente, mesmo assim a polícia pode investigar?

O crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) é classificado como crime de ação penal pública incondicionada. Isto significa que o Ministério Público não necessita de manifestação de vontade da vítima para que possa demandar ao Poder Judiciário a instauração de um processo criminal.

Quais os casos mais comuns de importunação sexual?

Os casos mais comuns de importunação sexual podem ser observados quando alguém, sem consentimento da vítima, pratica condutas como apalpadela, esfregão no corpo da vítima, beijo roubado, masturbar-se ou ejacular diante da vítima.

A vítima precisa prestar depoimento em casos de importunação sexual?

Não é necessário. A autoridade policial pode ter ciência do fato a partir do relato da própria vítima, de terceira pessoa, ou mesmo pode instaurar o inquérito policial de ofício, caso tome ciência do fato por outro meio.

Qual a pena para crimes como assédio sexual e importunação sexual?

A pena do crime de importunação sexual é de 1 a 5 anos de prisão. Por sua vez, o crime de assédio sexual possui pena de 1 a 2 anos. Vale destacar que o caso ocorrido no Big Brother não configura assédio sexual, uma vez que esse crime pressupõe a conduta voltada à obtenção de algum favorecimento sexual em relação à vítima, valendo-se da condição de superioridade hierárquica ou outro tipo de ascendência sobre ela.

O “não” dito pela vítima basta para caracterizar a importunação?

A negativa da vítima é um elemento de prova relevante para caracterização da ausência de consentimento, pressuposto para o crime de importunação sexual.

Estar bêbado ou sob efeito de algum tipo de droga é atenuante no caso de importunação sexual?

Conforme estabelece o art. 28, II do Código Penal, a embriaguez voluntária não exclui o crime.

“Não me lembro de nada…” é uma defesa válida em casos de importunação sexual?

O simples fato de o agente não se recordar do ocorrido não resulta em absolvição ou atenuante da pena.