Entregador receberá reparação por danos morais por transportar dinheiro sem segurança
A atividade gerou gerar prejuízo moral, pelo sentimento de angústia que causa ao trabalhador

A Justiça do Trabalho determinou que uma distribuidora de Goiânia terá que reparara um empregado por transporte habitual de valores sem as condições mínimas de segurança. Com isso, o trabalhador receberá R$ 4,5 mil por danos morais, após decisão colegiada da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região .
Segundo a decisão, a atividade é insegura e gerou gerar prejuízo moral, pelo sentimento de angústia que causa ao trabalhador, sendo desnecessária a prova do dano em concreto.
A empresa recorreu na primeira decisão, e argumentou que o trabalhador nunca foi exposto a uma situação real de perigo. Além disso, apontou que não houve nenhum ato ilegal capaz de atingir a honra do entregador. O empregado também recorreu, solicitando valor maior da compensação.
A Justiça considerou que há provas que mostram que ele realizava realizava transporte de valores diariamente e não teria recebido treinamento adequado ou qualquer aparato de segurança.
O desembargador Paulo Pimenta, relator do caso, apontou que o transporte de valores é perigoso por sua natureza e, mesmo não sendo a atividade principal de distribuidora, deve observar as regras previstas na lei, que exige a vigilância ostensiva e a necessidade de transporte de valores por empresas especializadas.
A Justiça, no entanto, negou aumento do valor da indenização.