DIREITO

Estado do RS é condenado por impedir mulher trans de registrar o filho como mãe biológica

O estado do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar a família de uma…

O estado do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar a família de uma mulher trans que não pôde registrar-se como mãe biológica da criança. A professora Ágata Mostardeiro deu início a transição de gênero logo após a então esposa ficar grávida e teve os documentos alterados para a identidade feminina antes do nascimento da criança, que ocorreu em 2018.

A decisão foi comemorada por Ágata, que destaca os percalços que enfrentou para conseguir ter a família reconhecida. “É como se a gente tivesse tirando um peso dos ombros. Como se, finalmente, a gente conseguisse estar sendo reconhecida e como também se estivesse reconhecendo o erro que foi cometido pelo estado”, diz.

A criança nasceu em Canoas, região metropolitana de Porto Alegre. Ela teve o pedido negado para registrar o filho como mãe biológica. No momento, ela ainda passou por mais um constrangimento: foi pedido documentos e exames que provassem que ela havia participado da concepção da criança.

Diante isso, ela preferiu registrar a criança como mãe socioafetiva, que não significa que tenha vínculo biológico. No ano passado, o pedido sofreu ratificação e Ágata passou a constar como mãe biológica do próprio filho. “Foi uma trajetória desgastante, mas agora ele está enorme, brincante”, afirma Ágata.

Indenização de mãe que não pode registrar o filho como biológico

Logo após a ratificação, a família foi na Justiça com pedido de indenização de danos morais. O Judiciário entendeu que “a conduta omissiva do estado e a imposição de medidas constrangedoras acabaram por atingir a honra e a dignidade da autora Ágata”.

A professora conta que fez a retificação dos documentos após a gravidez da então esposa acreditando que isso facilitaria o registro da criança.

“Eu achei que iria simplificar as coisas, que eu iria poder registrar no meu nome já com ele atualizado e que isso não traria um desgaste maior depois, tendo que trocar o nome novamente”, conta.

A advogada de Ágata, Gabriela Souza, conta que o registro civil é de responsabilidade do estado, que “violou os direitos da família, ao exigir que uma mulher trans provasse não ser operada para registrar o filho.”
A decisão fixa a indenização de Ágata em R$ 25 mil. Para o filho, o valor também é de R$ 25 mil e, para outra a mãe, R$ 10 mil.
A decisão, entretanto, ainda cabe recurso. A Procuradoria-Geral do Estado disse ao g1 que ainda analisa a sentença.
*Com informações do g1