FGTS poderá ser usado para financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões
Governo mudou regras para uso do FGTS na compra de imóveis e antecipação de parcelas

O Conselho Curador do FGTS aprovou ontem uma medida que permite que quem financiou um imóvel entre 2021 e 2025 use o FGTS para ajudar a pagar o financiamento. Isso vale para imóveis de até R$ 2,25 milhões e pode ser usado para amortizar, comprar ou abater parte das parcelas.
A decisão põe fim ao impasse criado após o governo elevar, em outubro, o teto de empréstimo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.
A atualização de outubro passou a valer imediatamente apenas para contratos novos. Já os financiamentos firmados entre junho de 2021 e outubro de 2025 permaneceram vinculados ao limite antigo, o que impedia muitos mutuários de usar o FGTS mesmo quando o imóvel já estava dentro do novo teto.
A ausência de regras claras gerou dúvidas entre clientes e instituições financeiras e aumentava o risco de ações judiciais.
Com a medida aprovada nesta quarta-feira, todos os contratos passam a operar sob as mesmas condições, eliminando a diferença entre financiamentos antigos, intermediários e novos.
Entenda o que vale a partir de agora:
Por que o Conselho tomou essa decisão?
A decisão foi tomada para corrigir um problema gerado após a elevação do teto de imóveis que podem ser financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que tem juros de até 12% + taxa referencial (TR). Esse teto passou de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.
Porém, contratos feitos a partir de junho de 2021 até outubro deste ano não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam aptos a utilizar os recursos do fundo. Isso gerou regras divergentes entre usuários.
Qual a razão do marco do ano de 2021?
É que em 2021 o Conselho do FGTS passou a exigir que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, isso criava dois marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.
O que passou a ocorrer a partir de outubro?
Com o teto ampliado, quem tinha contratos recentes não pode usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões. Um situação que gerou reclamações de agentes e mutuários.
Então, o que foi mudado agora?
Agora, não existe mais a diferença. Todos os contratos dentro do SFH poderão usar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas — desde que respeitando o limite de R$ 2,25 milhões
Contratos feitos antes de outubro vão poder usar o FGTS?
Os contratos firmados antes de outubro poderão usar sim o FGTS. Para isso, a pessoa deverá realizar um novo laudo de avaliação que comprove que o valor do imóvel hoje é de até R$ 2,25 milhões.
Se a pessoa está pagando o financiamento, ela poderá sacar seu saldo no fundo para amortizar o contrato?
Sim, quem estiver pagando o financiamento pode usar o FGTS para amortizar o contrato
Contratos a partir de que ano poderão usufruir do novo limite?
Contratos firmados em qualquer ano poderão usufruir do novo limite. Para isso, é necessário realizar um novo laudo de avaliação que atende à faixa máxima de até R$ 2,25 milhões.
Já usei meu FGTS para comprar um imóvel, que hoje não é mais meu. Depois de quanto tempo posso voltar a usar o Fundo para comprar imóvel?
A advogada trabalhista, Ana Gabriela Burlamaqui esclarece que, enquanto a lei não trata desta situação específica, o que vale é a regulamentação da Caixa sobre isso. Com isso, o prazo varia de 2 a 3 anos, a depender da situação.
— Em caso de uso de FGTS para nova aquisição de imóvel com recursos da conta vinculada do trabalhador, deve ser observado intervalo de três anos, contados da data do registro do contrato/escritura no RGI (Registro Geral de Imóveis). Para amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento o prazo mínimo são 2 anos — explica a especialista.
Outras regras do FGTS mudam?
Os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. Entre elas: ter pelo menos três anos de trabalho com FGTS, mesmo que em empregos diferentes; não ter outro financiamento ativo no SFH; usar o imóvel como moradia própria.