Gilmar Mendes decide que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF
Decisão será levada para referendo do plenário, em meio a ofensiva de bolsonaristas contra corte

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (3), em decisão liminar (provisória), trechos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de ministros da corte. A lei é de 1950, e Gilmar considerou incompatível com a Constituição, por exemplo, um artigo que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia para abertura de impeachment contra magistrados do Supremo.
Segundo ele, essa atribuição cabe apenas ao chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República), atualmente a cargo de Paulo Gonet. O processo prosseguiria tramitando no Senado, mas o ministro decidiu que será necessária maior proporção de senadores para a abertura dele.
O ministro do STF disse que a regra da Lei do Impeachment estimula denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor e baseadas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões do tribunal.
“O chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal (CF, art. 127, caput) da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, afirmou Gilmar.
Nos últimos anos, partidos têm discutido a possibilidade de formar em 2026 uma composição no Senado que permita o impeachment de ministros do STF. Os principais defensores são aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado e preso no processo da trama golpista.
Em outubro, a oposição no Congresso Nacional apresentou dois pedidos de impeachment contra ministros do STF, um atingindo Flávio Dino e outro Alexandre de Moraes.
A decisão de Gilmar Mendes será levada ao plenário do STF em sessão virtual agendada para começar no próximo dia 12 e se encerrar no dia 19.
Gilmar também suspendeu outros artigos da Lei do Impeachment, que considerou incompatíveis com a Constituição de 1988.
Um deles é o quórum para a abertura do processo. Atualmente, a lei prevê maioria simples, o que permitiria que apenas 21 senadores abrissem o processo. O ministro diz que o número adequado é o de dois terços, para proteger a imparcialidade e independência do Judiciário.
“O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, disse, em sua decisão.
*Via Folha de São Paulo