Governo de Goiás prorroga prazo para imunização de animais contra raiva
Os pecuaristas terão até o dia 30 de junho para vacinar o rebanho em 119 municípios

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anunciou a prorrogação do prazo para a vacinação de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva dos herbívoros. A medida, estabelecida pela Portaria nº 237 e publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de junho, visa oferecer um tempo maior aos pecuaristas para a imunização de seus animais, além de garantir a segurança sanitária em 119 municípios goianos considerados de alto risco para a doença.
Inicialmente, o prazo para a vacinação seria encerrado em 25 de junho. Porém, com a prorrogação, os pecuaristas terão até o dia 30 de junho para cumprir com essa obrigação. Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a extensão do prazo foi uma demanda da cadeia produtiva e tem como objetivo possibilitar que todos os animais sejam imunizados.
A expectativa é que cerca de 15 milhões de animais sejam vacinados contra a raiva. Para auxiliar os pecuaristas, a Agrodefesa disponibilizou a relação dos 119 municípios considerados de alto risco em seu site oficial. É importante destacar que a comprovação da vacinação e a declaração de todos os rebanhos existentes nas propriedades devem ser feitas eletronicamente por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
A Agrodefesa ressalta a importância de cumprir os prazos definidos pela portaria. Aqueles que não apresentarem declaração de rebanho e comprovação de vacinação dentro do prazo determinado pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) Estadual serão considerados inadimplentes a partir de 1º de julho de 2023.
A portaria também estabelece que a compra de vacinas contra a raiva de herbívoros, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pela revenda e a imunização dos animais fora do prazo, sem o acompanhamento da Agrodefesa, serão consideradas inválidas. Nesses casos, será necessário agendar a vacinação assistida do rebanho junto ao SVO e desbloquear os estabelecimentos rurais para a movimentação do rebanho.
Vale ressaltar que os produtores que não vacinarem seus animais no prazo estabelecido e aqueles que não fizerem a declaração do rebanho e da vacinação estarão sujeitos a multas. Aqueles que não realizarem a vacinação serão penalizados com uma multa de R$ 7,00 por animal não vacinado, independentemente da espécie. Já os produtores que deixarem de fazer a declaração estarão sujeitos a uma multa de R$ 300,00 por propriedade. A Agrodefesa é responsável por fornecer todas as informações necessárias para o cumprimento dessas obrigações.
Os pecuaristas devem ficar atentos aos prazos e seguir as orientações da Agrodefesa para evitar as problemas e contribuir com o controle da doença.