processo deu frutos

Inquilino tira jabuticabeira de imóvel e é condenado a dar nova árvore, no DF

A planta era da espécie Sabará Centenária e tinha mais de 30 anos

A 2ª Turma Cível do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) determinou que um morador de Brasília, que retirou uma jabuticabeira da casa na qual morava, deverá ressarcir o proprietário do imóvel com uma nova árvore. A decisão é fruto de recurso apresentado pelo dono da residência, que fica no Park Way.

O autor da ação afirma que foi acordado com o inquilino a instalação de uma piscina no imóvel, porém, com a condição de preservar a planta, o que não ocorreu. A árvore era da espécie Sabará Centenária e tinha mais de três décadas.

O dono do imóvel diz que o custo para transportar uma árvore deste porte para Brasília seria em torno de R$ 30 a R$ 35 mil, valor que pediu como indenização.

Após a retirada da jabuticabeira o réu ainda teria prometido fazer o replantio em outro local, o que não foi feito.

Versão do inquilino

O réu afirma que o autor não foi claro ao proibir a retirada da planta e pede a restituição proporcional dos valores pagos na construção da piscina (R$ 7.920 mil), já que o dono da casa suspendeu o contrato de aluguel e o impediu de usar a piscina.

“Os argumentos do inquilino se baseiam, principalmente, no fato de o autor não ter sido categórico quanto à proibição da retirada da árvore, entretanto não havia razão para ajustar o que não se esperava acontecer, no caso, a retirada da jabuticabeira“, disse o desembargador João Egmont, relator da ação.

Em decisão unânime, a Turma determinou que o réu forneça nova jabuticabeira ao proprietário do imóvel, que poderá escolher a muda da planta.

*Com informações do UOL