IPTU e IPVA: é melhor pagar à vista ou parcelar? Veja o que compensa mais
Especialistas apontam vantagens em cada modalidade de pagamento

Com a chegada das contas do começo do ano, muitos contribuintes se perguntam se IPTU e IPVA devem ser pagos à vista ou parcelados, buscando a alternativa que pese menos no bolso e evite problemas futuros. A escolha da melhor forma de pagamento depende do orçamento de cada pessoa, dos descontos oferecidos e das prioridades financeiras para os primeiros meses do ano.
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De acordo com especialistas, o pagamento à vista costuma ser mais vantajoso porque estados e municípios oferecem descontos para quem quita o imposto em cota única. O advogado Júlio Caires, especialista em Direito Tributário, explica que esse abatimento representa uma economia real. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o governo concede 3% de desconto no IPVA pago à vista, enquanto a Prefeitura do Rio oferece 7% de abatimento no IPTU para quem quita o tributo de uma só vez.
De modo geral, pagar IPTU e IPVA à vista vale mais a pena quando o contribuinte tem condições financeiras, já que o parcelamento normalmente não conta com desconto. Ainda assim, Caires faz um alerta:
— Se o pagamento à vista comprometer despesas essenciais, o parcelamento pode ser a opção mais segura.
Segundo o especialista, é fundamental avaliar se o desconto oferecido realmente compensa diante de outras prioridades do orçamento.
— Quem tem reserva financeira tende a se beneficiar mais da quitação à vista. Já o parcelamento é indicado para quem precisa manter o equilíbrio das contas, desde que consiga pagar todas as parcelas em dia — explica.
Parcelamento do IPTU e do IPVA
Para quem optar por parcelar o IPTU, a dívida pode ser dividida em até dez vezes, com o vencimento da primeira parcela na mesma data da cota única, em 6 de fevereiro. Nesse caso, não há desconto no valor total.
A advogada Cátia Vita destaca que o atraso no pagamento gera consequências:
— Em caso de inadimplência, incidem multa moratória e juros legais, geralmente calculados com base na taxa Selic ou conforme previsto na legislação do ente competente, nos termos do artigo 161 do Código Tributário Nacional.
Se o IPTU não for pago, o débito pode ser inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
— O imóvel pode ser penhorado e levado a leilão, mesmo sendo o único bem do contribuinte, já que a dívida de IPTU é exceção à regra de impenhorabilidade do bem de família — alerta a advogada.
Já o IPVA permite um parcelamento menor, geralmente em três vezes, também sem desconto. As datas de vencimento variam conforme o número final da placa do veículo. Proprietários com placa final 0, por exemplo, devem pagar a cota única ou a primeira parcela até 21 de janeiro.
Cátia Vita explica que deixar de pagar o IPVA também traz prejuízos:
— Além da execução fiscal, o débito impede o licenciamento do veículo, podendo resultar em apreensão administrativa, multas de trânsito e restrições à circulação, afetando diretamente o uso e o valor do bem.
No fim das contas, a melhor decisão entre pagar à vista ou parcelar IPTU e IPVA passa por planejamento financeiro, análise dos descontos oferecidos e cuidado para não comprometer despesas essenciais do dia a dia.
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*Com informações do Extra