Juiz manda companhia aérea pagar R$ 30 mil a casal goiano por atraso em voo internacional
Passageiros levaram dois dias a mais para embarcar

O juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, condenou uma companhia aérea a indenizar um casal da capital em R$ 30 mil a título de danos morais após o cancelamento unilateral de voo e um atraso de dois dias para retornar ao Brasil. A decisão é da última terça-feira (29) e cabe recurso.
Na peça, a advogada Julianna Augusta do casal disse que eles adquiriram as passagens aéreas para voo internacional em parceria com companhia aérea estrangeira, com retorno para 3 de maio deste ano, partindo da Bélgica, com escala na Alemanha, de onde sairia o voo para o Brasil. Contudo, o casal foi surpreendido ao descobrir que o voo entre os países europeus não existia.
A empresa só conseguiu reacomodar os passageiros em outro voo no dia seguinte, que partiria da França, e eles precisaram viajar de trem de Bruxelas a Paris. Contudo, ao chegarem, o voo também não existia no sistema da companhia aérea estrangeira. Em novas negociações com a empresa, eles foram reacomodados para um voo em 5 de maio em Bruxelas, onde estavam inicialmente, e precisaram voltar. Tudo isso gerou gastos com passagens de trem e mais um dia de atraso na volta.
Já a companhia internacional conseguiu comprovar que a empresa brasileira foi quem emitiu as passagens com horário errado. Assim, o juiz entendeu que ela era a única responsável pelos transtornos. “Embora de simples compreensão do ponto de vista objetivo, a circunstância em exame gera no campo psicológico clara sensação de impotência, humilhação e verdadeiro constrangimento à reputação da vítima do acidente de consumo, daí porque acatarei o pedido (…) e arbitrarei indenização compatível pela surpresa e sofrimento impostos aos reclamantes, considerando a angústia, o tempo perdido, a perda de conexão, o vai e vem nos aeroportos internacionais, a obrigação de atrasar seu retorno em mais 2 dias”, concluiu o juiz Aldo Guilherme Saad.
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