Justiça determina que Formosa contrate professor para assentamento
Na decisão, o juiz fixou o prazo de 15 dias para adoção das providências indicadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil

A justiça goiana determinou que o município de Formosa, no Entorno do Distrito Federal, contrate de forma emergencial e temporária, professor regente o ensino fundamental dos 3º e 5º anos para a Escola Municipal 15 de Julho, localizada no Assentamento do Vale da Esperança.
O mandado de segurança foi impetrado pelo Ministério Público. Na decisão, o juiz Lucas Siqueira, da 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude da comarca, fixou o prazo de 15 dias para adoção das providências indicadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O mandado foi impetrado contra o prefeito Gustavo Marques (Podemos) e a secretária de Educação, Sizélia de Abreu, sob o argumento de que os alunos da rede pública municipal matriculados no ensino fundamental daquela unidade de ensino estariam sem professor regente.
Na apuração, o Ministério Público contatou que os estudantes dos 3º e 5º anos do ensino fundamental, no turno matutino, realmente estão sem professor regente e as aulas sendo ministradas precariamente pela coordenadora da unidade de ensino e por uma estagiária.
O promotor de Justiça observa que o assentamento fica a cerca de 70 quilômetros (km) de Formosa e, segundo a Secretaria Municipal de Educação, são várias as dificuldades para realizar a lotação de docentes. O órgão informou ainda que uma professora está afastada por questões médicas, o que, de fato, está comprometendo o quadro docente.
Desempenho escolar
No mandando de segurança, o promotor Lucas Danilo, responsável pelo caso, alertou para o fato de que os matriculados, uma vez não amparados pela Justiça, estarão fadados ao prejuízo em seu desempenho escolar em razão da falta de professor regente e, como consequência, terão prejuízos no aprendizado e desenvolvimento.
O magistrado considerou a existência de ato ilegal praticado pelos gestores no empecilho que têm colocado na contratação de professores regentes para ministrar aulas aos estudantes do 3º e 5º anos do ensino fundamental matriculados no Colégio Municipal 15 de Julho, “fato que ofende a primazia do direito constitucional de educação”.
Foi destacado ainda que a mera alegação de dificuldade para realizar a lotação docente devido ao fato de a escola ser longe da cidade não afasta a obrigação dos impetrados de promover e assegurar o direito à educação, garantido expressamente na Constituição Federal.