Justiça nega pedido de habeas corpus para Oruam
Decisão foi da desembargadora Marcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRJ)

A Justiça do Rio negou pedido de habeas corpus da defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o rapper Oruam. A decisão foi da desembargadora Marcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRJ).
No pedido, a defesa alegou que “o exame do decreto de prisão preventiva, somado às considerações relacionadas à própria nebulosidade da ação policial que redundou na prisão do paciente, indica de forma clara que a custódia processual é ilegal e desnecessária”. A defesa pediu ainda a substituição da prisão preventiva por “medidas alternativas”.
Na decisão, a magistrada entendeu que a concessão de liminar é medida excepcional, “intrinsecamente ligada a constrangimento ilegal manifesto, inocorrente no presente caso”. Ela citou trechos da decisão que decretou a prisão preventiva.
“A postura audaciosa de Mauro, vulgo ‘Oruam’, incluindo desacato e ameaças aos agentes das forças policiais não se deu somente pelas redes sociais, mas também pessoalmente, consoante mídia publicada nas redes sociais, referente ao dia dos fatos, sendo extremamente grave e dela se denota que em futuras ocasiões atuará da mesma forma, sendo necessária a prisão para a garantia da ordem pública.”
A desembargadora deu um prazo de 10 dias para posicionamentos das partes envolvidas, como o Ministério Público e a juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que determinou a prisão.
Oruam é acusado de homicídio qualificado praticado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, ambos da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Ele foi indiciado por sete crimes: associação ao tráfico de drogas, tráfico de drogas, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal.
*Informações do portal EBC