JUDICIÁRIO

Justiça nega pedido de homem que cobrou salário de companheira por tarefas domésticas

Caso ocorreu em 2022 e foi julgado pelo TRT-3, em Uberaba. Autor alegou que não tinha relacionamento com a mulher, versão contestada por testemunhas

A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de um homem que tentou cobrar salários e verbas indenizatórias por trabalho doméstico de uma mulher com que mantinha relacionamento amoroso, segundo testemunhas. O caso foi revelado esta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que não divulgou a identidade dos envolvidos no processo.

Em decisão do juiz Henrique Macedo de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho (Uberaba), foi negado o pedido do homem, que alegava ter exercido a função de doméstico-cuidador e pediu reconhecimento de vínculo trabalhista. Além do pagamento de salários, ele cobrava também verbas rescisórias, FGTS, horas extras e indenização por danos morais. O caso ocorreu em 2022.

O casal se conheceu em um site de relacionamentos. Segundo a mulher, se falavam há um ano e mantinham encontros, com o homem se hospedando na casa dela em algumas oportunidades. Ela relatou ainda que recebeu um convite para atuar como cabeleireira na França por 45 dias ou até dois meses, quando ele ficou em sua casa, cuidando do filho dela, portador de deficiência mental.

Já o homem afirmou que eles não mantinham relacionamento no período e seriam apenas amigos. Disse ainda que “lavava, passava e fazia comida” e cuidava do filho dela por cerca de um mês. Ele alega que ficou dos 13 de abril a 17 de maio na casa da mulher e teria saído por falta de pagamento de salário.

Testemunhas corroboram relacionamento

Ela, por sua vez, apresentou duas testemunhas que corroboraram na versão de relacionamento amoroso, e que afirmaram que os dois planejavam um futuro juntos. Foi um dos fatores decisivos para a decisão do magistrado, que também analisou o caso sob perspectiva de estereótipos de gênero.

“Para o magistrado, numa sociedade em que ainda prevalecem alguns estereótipos de gênero, como a atribuição às mulheres da responsabilidade de cuidar, com as assimetrias daí decorrentes, é importante que essas nuances sejam observadas pelos julgadores em suas decisões”, diz o TRT-3.

Macedo de Oliveira julgou que o autor se aproveitou do relacionamento para obter vantagem ilícita e alterou os fatos. Também considerou litigante de má fé e multou o autor do processo em 10% do valor pedido por ele na ação, cassando o direito à Justiça gratuita, que foi concedido a mulher. Não houve recursos ante à decisão e o caso foi arquivado.