Justiça suspende efeitos de lei que proibia cotas raciais em universidades estaduais de Santa Catarina
Decisão acatou ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo diretório estadual do PSol

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, liminarmente, os efeitos da lei estadual que proibia cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades do estado. A decisão é desta terça-feira (27) e acatou ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo diretório estadual do PSol.
Na última quinta-feira (21), o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou o projeto que vetava a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no estado. Como justificativa, ele alegou concorrência “mais justa”.
A proposta, inclusive, manteve a reserva de vagas baseadas em critérios socioeconômicos, destinadas a pessoas com deficiência (PCDs) e a estudantes egressos da rede pública estadual de ensino médio. Para a desembargadora relatora, Maria do Rocio Luz Santa Rita, a manutenção desta lei poderia causar dano irreparável, sobretudo por se tratar do início do ano acadêmico.
Ela também apontou a possível inconstitucionalidade material da norma. No entendimento da magistrada, houve afronta a princípios constitucionais como a igualdade material, o direito à educação, a autonomia universitária e o combate ao racismo.
A magistrada ainda citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece políticas de ação afirmativa de forma constitucional. No recorte da inconstitucionalidade formal, ela destacou que a proposta, de origem do Legislativo, criou sanções administrativas e disciplinares aplicáveis a agentes públicos, o que caberia apenas ao Executivo.
Ao fim, intimou o governador e o presidente da Assembleia Legislativa, Julio Garcia (PSD), para prestarem informações em 30 dias. A decisão liminar ainda passará pelo referendo do Órgão Especial da Corte.