DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Mulher terá de pagar R$ 3 mil de dano moral por simular carne podre em empresa

A Justiça do Trabalho em Goiás manteve a demissão por justa causa aplicada a uma…

A Justiça do Trabalho em Goiás manteve a demissão por justa causa aplicada a uma trabalhadora que tentou simular uma carne podre na empresa de alimentação em que atuava, no Daia, em Anápolis. Em decisão proferida na última semana, o juiz Vinicius Augusto de Paiva entendeu que a ex-funcionária agiu de má-fé para prejudicar a empresa e determinou que ela pague R$ 3 mil de danos extrapatrimoniais.

De acordo com o advogado da empresa, Danilo Baliza explicou que a mulher atuava no local como cozinheira do turno da madrugada há mais de dois anos, mas pediu para ser demitida em 2020. Segundo o defensor, a funcionária não queria perder os reflexos rescisórios e pediu para fazer acordo, propondo, de forma ilegal, a devolução da multa de 40% do FGTS.

Ele conta que diante da negativa da empresa, a mulher agiu de má-fé e simulou que uma carne estava podre para prejudicar o local em que trabalhava. “Ela chamou trabalhadores de uma indústria que a empresa de alimentação serve almoço, janta e ceia, e disse que era obrigada a servir a carne daquela forma. Os trabalhadores fizeram vídeos e a situação viralizou na cidade”, disse o advogado.

A empresa, então, abriu sindicância interna para apurar o caso. A instituição privada conseguiu reunir a nota fiscal e a nota de entrega, que indicava que a carne era nova e havia sido adquirida um dia antes do fato. A empresa também mandou amostra do produto a um laboratório, que constatou a boa qualidade da carne.

Após a constatação, a empresa demitiu a funcionária por justa causa. A mulher, por sua vez, entrou com ação judicial pedindo danos morais. O pedido, no entanto, foi negado e ela ainda foi condenada a pagar danos extrapatrimoniais.

Sentença

Na decisão, o juiz Vinicius Augusto considerou que a empregada agiu deliberadamente, e que não havia condições mínimas de manutenção do vínculo empregatício. Segundo o magistrado, não há provas nos autos de que a carne ou quaisquer outros produtos estavam em condições impróprias.

De acordo com ele, ficou evidenciado que a cozinheira tinha interesse em ser demitida e queria provocar situação desproporcional para romper o vínculo empregatício ou punir e prejudicar a honra objetiva da empresa.

Assim, o juiz manteve a demissão por justa custa e ainda determinou que a cozinheira pague R$ 3 mil por danos extrapatrimoniais à empresa.