Mínimo existencial

Quanto da sua renda não pode ser tomado por dívidas? STF decide que esse valor precisa ser revisto todo ano

Por maioria, Corte também declarou inconstitucional a exclusão do crédito consignado do cálculo de proteção ao consumidor endividado

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (23) um julgamento que pode mudar a forma como milhões de brasileiros endividados são protegidos pela lei. Por unanimidade, os ministros decidiram que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá revisar anualmente o valor do chamado mínimo existencial — a parcela da renda que não pode ser comprometida nas negociações de dívidas. Por maioria, o STF também declarou inconstitucional a exclusão do crédito consignado desse cálculo de proteção.

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O que é o mínimo existencial?

Previsto na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), o mínimo existencial é o valor mínimo da renda do consumidor que deve ser preservado, mesmo quando ele está negociando dívidas com credores. A ideia é garantir que a pessoa consiga pagar ao menos o básico para sobreviver — alimentação, moradia, transporte — sem que tudo seja consumido pelo pagamento de parcelas.

Hoje, esse valor está fixado em R$ 600, definido pelos Decretos 11.150/2022 e 11.567/2023. O problema é que esse montante nunca foi atualizado, mesmo diante da inflação e do aumento do custo de vida. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questionaram os decretos no STF, argumentando que o valor é insuficiente e torna a proteção legal ineficaz.

O que o STF decidiu?

O tribunal tomou duas decisões centrais. A primeira foi a revisão anual obrigatória: por unanimidade, o STF determinou que o CMN deverá realizar estudos técnicos anuais, com decisão pública e fundamentada, para avaliar se o valor de R$ 600 precisa ser atualizado. O Poder Executivo também foi instado a revisar periodicamente as regras que excluem determinadas dívidas desse cálculo.

O voto decisivo foi do ministro Nunes Marques, que completou a unanimidade nesta quinta-feira. A segunda decisão foi a inclusão do crédito consignado na proteção: por maioria, a Corte declarou inconstitucional o dispositivo que excluía essa modalidade do cálculo do mínimo existencial. Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, que defendiam cautela diante dos possíveis impactos no mercado de crédito.

Por que o consignado importa?

O crédito consignado é aquele descontado diretamente na folha de pagamento ou no benefício do INSS. Por ter desconto automático, ele era excluído do cálculo de superendividamento, como se não comprometesse a renda do consumidor.

O relator, ministro André Mendonça, explicou o problema dessa lógica: “Um cidadão pode ter uma dívida no cartão de crédito que, isoladamente, não o colocaria na proteção legal. Mas, ao somar com o crédito consignado, passa a ter um quadro que justifica o tratamento do caso como superendividamento.”

Em outras palavras: ao ignorar o consignado, a lei deixava de enxergar o endividamento real de muitas pessoas, especialmente aposentados e servidores públicos, que são os principais usuários dessa modalidade de crédito.

Qual é o impacto na vida das pessoas?

Para os consumidores endividados, a decisão representa um avanço concreto em pelo menos dois aspectos. Com o consignado incluído no cálculo, mais pessoas poderão ser reconhecidas oficialmente como superendividadas e ter acesso ao processo de renegociação coletiva de dívidas previsto na lei, que funciona como uma espécie de “falência do consumidor pessoa física”.

Além disso, a obrigação de revisão técnica anual abre caminho para que o valor protegido suba acima dos atuais R$ 600, considerado defasado por entidades de defesa do consumidor. Se a atualização ocorrer, uma fatia maior da renda ficará protegida nas negociações com credores.

O ministro Alexandre de Moraes ponderou, no entanto, que qualquer alteração deve ser feita com base técnica, pois “qualquer mudança tem um efeito sistêmico gravíssimo” e pode impactar o acesso ao crédito no país — argumento que também foi levantado pelos ministros que divergiram quanto ao consignado.

Contexto goiano

O superendividamento é uma realidade próxima dos goianos. Segundo dados do Banco Central, o Brasil registra cerca de 70 milhões de pessoas com algum tipo de inadimplência. Em Goiás, o endividamento das famílias acompanha a média nacional, com destaque para dívidas em cartão de crédito, cheque especial e crédito consignado, muito comum entre servidores estaduais e municipais e aposentados pelo INSS.

A decisão do STF não muda imediatamente os contratos já existentes, mas reforça o arcabouço legal para que consumidores busquem a renegociação de dívidas de forma mais abrangente e com proteção maior de sua renda mínima.

Como acessar a proteção?

Quem se considera superendividado pode buscar orientação nos Procons estaduais e municipais, nas Defensorias Públicas ou em núcleos de atendimento ao consumidor. Em Goiás, o Procon Goiás atende pelo telefone 151 e pelo site procon.go.gov.br.