SÃO PAULO

Tenente-coronel acusado de matar esposa vai a júri popular

Tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto está preso deste março; ele também é réu por fraude processual

(O Globo) O Supremo Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (28) que o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de matar a esposa, a ex-policial militar Gisele Alves Santana, será julgado pela Justiça comum, e não pela Justiça Militar. Com isso, ele será levado a júri popular.

A decisão é do ministro Reynaldo Soares, que considerou que a 5ª Vara do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo, deve processar e julgar o caso. A tese era defendida pela defesa da família da vítima e também pelo advogado do tenente coronel. O advogado José Miguel da Silva Júnior, que representa a família de Gisele, afirmou que considerava que o crime em questão não era de natureza militar.

Eugênio Malavasi, defensor de Geraldo Leite Rosa Neto, diz que a decisão do STJ corroborou o que já foi postulado por ele na audiência de custódia do tenente-coronel, quando defendeu que a Justiça Militar era incompetente para julgar o caso.

A policial militar Gisele Alves Santana, de 32 anos, foi encontrada morta no apartamento em que o casal morava na região central de São Paulo em 18 de fevereiro. Laudos necroscópicos e pós-exumação apontaram que o tiro que a matou foi desferido com a arma encostada à têmpora direita, de baixo para cima. Além disso, ela teria sido abordada por trás, com a mão esquerda do agressor apertando sua face e pescoço. A arma foi empunhada e disparada pela mão direita do atirador, segundo os exames.

Ex-policial militar Gisele Alves Santana (Foto: Reprodução)

Outro ponto que levantou suspeitas foi a posição da arma usada no crime. Quando os primeiros policiais chegaram ao apartamento viram a vítima caída na sala, em frente à televisão. Em sua mão direita, a arma estava presa a um de seus dedos, o que é inusual em casos de suicídio. Em geral, o revólver se solta das mãos, segundo peritos. Diante das evidências, os investigadores afastaram a hipótese de suicídio.

Em março, a Justiça criminal de São Paulo aceitou um pedido do Ministério Público e tornou réu o tenente-coronel da PM Geraldo Leite Rosa Neto. Ele vai responder por feminicídio e fraude processual.

Em seu despacho, a juíza Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro, da 5° Vara do Júri, afirmou que a materialidade do crime foi comprovada pelos laudos e perícias realizados pelo Instituto de Criminalística (IC), além de depoimentos de policiais que atenderam a ocorrência e de outras testemunhas. A relação conturbada do agora réu com a vítima também foi levada em conta pela magistrada para decidir pelo aceite da denúncia dos promotores.

Além de pedir que a Justiça aceitasse a denúncia contra o acusado, o MP solicitou que, em caso de condenação do réu, o pagamento mínimo de indenização aos familiares de Gisele seja de no mínimo R$ 100 mil.

Para que a demanda fosse aceita pelo Judiciário, os promotores utilizaram uma série de laudos que mostram a forma como o crime teria sido cometido, assim como supostas tentativas de esconder os fatos reais, como a mudança da cena da morte de Gisele.

Aposentadoria concedida pela PM

A Polícia Militar de São Paulo concedeu, mediante uma portaria publicada em 2 de abril, a ida do tenente-coronel para a reserva da corporação. Na portaria de inatividade consta que a ida para a reserva foi concedida mediante pedido do tenente-coronel. Segundo o texto, Geraldo Leite terá direito aos vencimentos integrais e poderá seguir recebendo salário. O texto é assinado pela Diretoria de Pessoal da PM.

Segundo o portal da transparência do governo de São Paulo, em fevereiro deste ano, o salário bruto do oficial foi de R$ 28,9 mil.

No fim de março, a Corregedoria da Polícia Militar abriu um processo de expulsão contra o tenente-coronel. Caso a expulsão seja confirmada — cenário considerado provável por autoridades ligadas ao caso —, o militar perderá de forma definitiva a patente.

Caso o tenente-coronel perca a patente por meio do conselho, ele não deixará de receber a aposentadoria. O advogado militarista Fernando Capano explica que o benefício, no entanto, poderá deixar de ser pago caso o oficial seja condenado pela Justiça.

— A rigor, com a condenação criminal (se ela for confirmada com trânsito em julgado) ele sofrerá no TJME (Tribunal de Justiça Militar) um processo em que se buscará a declaração de indignidade e a consequente perda de patente. Neste caso, poderá haver cassação dos proventos de aposentadoria e, a princípio, ele terá que fazer a migração para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aposentar pelo INSS, com o teto de no máximo aproximadamente 8 mil — diz Capano.

— Antes disto, da condenação criminal transitada, mesmo sofrendo resvalo disciplinar, por exemplo, através de um Conselho de Justificação, não perderá os proventos da inatividade da PM — explica o advogado.