JUDICIÁRIO

Maioria do STF mantém suspensão de decretos de armas de Bolsonaro

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter as decisões suspendendo…

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter as decisões suspendendo trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro que facilitavam a compra e porte de armas. No dia 5 de setembro, ao analisar três ações, o ministro Edson Fachin citou o risco de violência política na eleição deste ano e estabeleceu algumas restrições para a aquisição de armas e munições.

Fachin também decidiu levar o caso para referendo dos colegas por meio do plenário virtual, em que os ministros votam pelo sistema eletrônico do STF, sem se reunirem. Além do próprio Fachin, outros cinco ministros já se manifestaram para manter as decisões, totalizando seis votos de um total de 11: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente da Corte, Rosa Weber.

Já o ministro Nunes Marques discordou dos demais e votou para negar a suspensão dos decretos. “Em razão de não haver demonstração de urgência, pressuposto fundamental à tutela cautelar, nego referendo à liminar”, diz trecho da decisão.

Os demais integrantes da Corte — André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia — têm até a noite desta terça-feira para votar.

Fachin derrubou dispensa de comprovação

Nas decisões tomadas há duas semanas, Fachin expôs seus argumentos. “Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”, escreveu o ministro na ocasião. Entre outros pontos, Fachin derrubou o trecho de um decreto que dispensava a pessoa interessada em adquirir uma arma de fogo de comprovar que realmente precisa dela.

A norma atingida pela decisão do ministro estabelecia que, no ato da compra, um dos documentos a serem apresentados é a “declaração de efetiva necessidade”, que consistia em uma autodeclaração. O decreto definia também que deve ser presumida a veracidade dos fatos e circunstâncias informados no documento, trecho que foi suspenso.

Nunes Marques citou queda nos homicídios

Único a discordar até agora, o ministro Nunes Marques citou a diminuição de homicídios em 2021, para dizer que “o aumento do número de registros de armas e CACs [colecionadores, atiradores desportivos e caçadores] não redundou no acréscimo dos índices alusivos a mortes violentas. Ao contrário, houve redução histórica”.

Fachin é o relator de três ações — duas delas apresentadas pelo PSB e outra pelo PT — que questionam os decretos de Bolsonaro. O PSB argumentou, por exemplo, que os atos do presidente confrontam dispositivos do Estatuto do Desarmamento, lei aprovada em 2003.

No ano passado, Rosa Weber já havia dado algumas decisões suspendendo outros trechos de decretos de armas de Bolsonaro.

Nas três decisões, Fachin defendeu o Estatuto do Desarmamento e destacou o risco de elevação da violência como um todo: “Deve-se indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada. Antecipando a resposta à qual me encaminharei, penso que se deve concluir pelo aumento do risco e consequente violação do dever de proteção pelo Estado.”

Ele também avaliou que, “em contextos de alta violência e sistemática violação de direitos humanos, como é o caso brasileiro”, deve ser considerada “a propensão a otimizar o direito à vida e à segurança, mitigando riscos de aumento da violência”.

Em uma das decisões, Fachin determinou que “a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.

Ele ainda suspendeu uma portaria interministerial, dos ministérios da Defesa e da Justiça, que ampliou o limite de munições de diversos calibres que uma pessoa pode comprar. A portaria foi editada pelos dois ministérios por determinação de um decreto editado por Bolsonaro em 2019.

No lugar, Fachin determinou que a aquisição de munições “se vincula àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.

Fachin também determinou que decretos presidenciais não poderão ir além do que já diz o Estatuto do Desarmamento sobre hipóteses de “efetiva necessidade” de arma de fogo. Fixou ainda que “a aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente”.