Educação

Ministério da Educação limita viagens de servidores, e cientistas protestam

Uma portaria do Ministério da Educação, publicada na virada do ano, estabeleceu as regras para…

Uma portaria do Ministério da Educação, publicada na virada do ano, estabeleceu as regras para viagens a serviço de todos os servidores ligados à pasta. Um artigo em particular, que limita o número de participantes em congressos nacionais e internacionais, desagradou cientistas, muitos deles professores em universidades federais. O artigo 55 da Portaria 2.227, de 31 de dezembro de 2019, estabelece que, “no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”.

Caso mais pessoas queiram participar, é necessário solicitar uma autorização prévia do ministério. Tal medida só pode se dar “em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades.” Em carta enviada nesta quinta (23) ao ministério, a ABC (Academia Brasileira de Ciências) e a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) pediram ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, que revisasse a norma.

A carta, assinada pelos presidentes das entidades, Luiz Davidovich e Ildeu Moreira, respectivamente, afirma que as reuniões científicas são cruciais para o desenvolvimento de colaborações e para o avanço do conhecimento científico. “Devido ao crescimento exponencial do conhecimento científico, é comum ter, em uma mesma unidade ou grupo de pesquisa, cientistas que, embora reunidos em torno de um tema, trabalham em projetos e subáreas distintas. Por isso mesmo, é frequente, em reuniões nacionais e internacionais, a participação de membros de uma mesma unidade ou grupo de pesquisa”, diz o documento.

Várias áreas da ciência, da matemática à imunologia, se valem de colaborações internacionais para gerar resultados e publicações de maior impacto.
“A limitação de participação de, no máximo, dois servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos no país, e de um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada, não se adequa à realidade do papel da universidade e das instituições de ensino, pesquisa, extensão, tecnológicas e de inovação no mundo globalizado”, afirma a carta.

Para as entidades, é importante para a formação do jovem pesquisador que, desde cedo, ele participe de congressos em seu país de origem e no exterior. “A restrição a essa mobilidade contribuirá para o empobrecimento da formação do jovem cientista brasileiro, fato que não ocorre em nenhum outro país que preze pela ciência e a tecnologia.” A norma do ministério também não foi engolida pela associação Docentes pela Liberdade, composta majoritariamente por apoiadores do governo Bolsonaro. “O DPL solicitou a revogação dessa norma e torcemos para o MEC nos atender”, diz Marcelo Hermes Lima, presidente da entidade.

Procurado para comentar o assunto o Ministério de Educação, disse, por meio de sua assessoria, que a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), entidade a ele vinculada, é quem deveria responder aos questionamentos da reportagem, o que não ocorreu até a publicação deste texto.