LIMINAR

MP pede à Justiça para que mulher com câncer de intestino possa fazer aborto em Goiás

O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu à Justiça, em caráter liminar, para que uma…

O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu à Justiça, em caráter liminar, para que uma paciente de Rio Verde, no sudoeste goiano, diagnosticada com câncer no intestino, possa realizar a interrupção de uma gravidez de 12 semanas. Segundo o pedido, o aborto é necessário para que ela passe pelo tratamento oncológico que envolve quimioterapia e radioterapia.

A mulher descobriu a doença e a gestação, simultaneamente, ao passar por uma bateria de exames depois de apresentar mau funcionamento do intestino. Diante do diagnóstico de câncer retal, os médicos apresentaram a ela como tratamento sessões de quimioterapia e radioterapia.

Os dois procedimentos são considerados invasivos e prejudiciais ao feto, podendo, inclusive, causar sérias anomalias e até mesmo a morte.

Segundo o promotor de Justiça, Paulo de Tharso Brondi os tratamentos são a única chance de vida para a mulher e, por isso, ela e os médicos decidiram pedir a autorização para o aborto. Só depois do procedimento a grávida poderá iniciar a rádio e a quimioterapia.

Para amparar legalmente o pedido, o promotor usou o princípio da inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, já que não se pode exigir da pessoa em determinada situação uma conduta diferente daquela realizada por ela. No caso em questão, se a paciente prosseguir com a gravidez, terá seu quadro cancerígeno agravado devido à impossibilidade de fazer o tratamento.

O promotor apelou ainda ao fato da paciente possuir outros três filhos pequenos, que dependem dela tanto afetiva quanto financeiramente.

Aborto terapêutico

Como no Brasil o aborto é considerado crime, o promotor argumenta ainda em seu pedido que é sabido que, até o terceiro trimestre de gestação, o feto não possui completa formação do sistema nervoso central nem consciência, sendo impossível que ele sobreviva sem o corpo da mãe.

No entender de Paulo Brondi, este caso se enquadra no chamado aborto terapêutico, previsto no artigo 128 do Código Penal, no qual a expulsão do feto é legalmente autorizada desde que seja imprescindível para salvar a vida da gestante.

O promotor cita no pedido casos semelhantes em que o Tribunal de Justiça de Goiás permitiu a interrupção de gestação para que outras pacientes pudessem realizar tratamento oncológico.

O nome da paciente não foi divulgado pelo MP, por isso o Mais Goiás não conseguiu localizar a defesa para se manifestar sobre o processo. Não há informação se o pedido já foi analisado.