ENTENDA

MP recomenda que Corpo de Bombeiros retire exigência de teste de HIV em concurso público do Rio

Para a promotora Patrícia do Couto Villela, da 5ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, a exigência se trata "de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional"

O Ministério Público do Rio recomendou que o Corpo de Bombeiros retire do edital de concurso público para a corporação a exigência de teste de HIV para a admissão de candidatos. De acordo com o texto do edital, a “infecção pelo vírus HIV ou síndrome de imunodeficiência adquirida” são critérios que “ensejam reprovação em sede de exame de saúde do concurso”. Para a promotora Patrícia do Couto Villela, da 5ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, a exigência se trata “de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional”.

O concurso é para 800 vagas de soldado e 3º sargento do para o Corpo de Bombeiros. A previsão de remuneração é de R$ 2,8 mil para a menor patente e R$ 5 mil para os sargentos. É exigido também que o candidato tenha de 18 a 32 anos. As inscrições encerraram em janeiro e a prova objetiva está prevista para ser aplicada em 30 de abril.

“A exigência de exame médico para sorologia em concursos públicos, conforme verificada neste feito, é considerada discriminatória e ilegal tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, uma vez que portar o vírus HIV não gera qualquer prejuízo à capacidade laborativa (…) É inclusive crime negar trabalho ou emprego ao portador de HIV, em razão de sua condição de portador, nos termos da Lei Antidiscriminação”, diz trecho do ofício enviado pela promotora ao secretário de Defesa Civil, Leandro Monteiro.

Após a recomendação do MP, o tenente-coronel Alessandro Rosa de Carvalho, chefe da Seleção e Ingresso dos Bombeiros emitiu um parecer dizendo “ser legítima” a exigência do edital “ainda que assintomática, como critério de exclusão em sede de exame de saúde para ingresso no serviço ativo “. No documento, Carvalho cita ainda que para a carreira de bombeiro militar, “há de se ressaltar a necessidade de aptidão a atividades que exigem elevado esforço (…) em que há exposição a lesões, ferimentos e instrumentos contaminados com sangue e outros líquidos biológicos.”

O militar justifica que uma lei estadual de 1989 define que “a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (…) enseja incapacidade definitiva para o exercício do cargo de bombeiro militar “. Em seu texto, o tenente-coronel ainda cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que ” afasta a possibilidade de convocação de candidato portador de vírus HIV para o serviço das forças armadas”.

No processo eletrônico que tramite no governo estadual, ainda foi anexado um outro parecer, de 2021, em que defende a eliminação de um candidato com HIV, impedido de ingressar em um Curso de Formação de Oficiais Combatentes dos Bombeiros.O documento é assinado pelo então diretor técnico da Assessoria Jurídica dos Bombeiros Luís Flavio Nacif Pereira e pelo procurador do estado Christiano de Oliveira Taveira.

“Também não se pode ignorar que os períodos prolongados de exposição à radiação solar e outras intempéries climáticas (chuva, vento, frio, calor, e outros), bem como privação ou redução de sono/descanso, alimentação, podem conduzir o declínio da imunidade e a eclosão da doença (…) As leis que regem as forças armadas e forças auxiliares possuem autonomia para decidir não aceitar candidatos que apresentam HIV, assim como os diagnosticados, à título de exemplo, com bronquite aguda, úlcera pépticas, diabetes, cardiopatias, pois não possuem os requisitos necessários para exercerem as atividades fins do âmbito castrense”, diz trecho do documento.

Procurado, o Corpo de Bombeiros não se manifestou sobre a recomendação do Ministério Público, se limitando a dizer que, como o assunto é jurídico, a resposta ficará a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A PGE informou que aguarda ser notificada judicialmente para se manifestar.