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Mulher denuncia ter sido impedida de ver a filha após levá-la à umbanda, em BH

Uma moradora de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, afirma que foi…

Uma moradora de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, afirma que foi impedida de ver a filha adolescente após levá-la à umbanda. Segundo ela, houve preconceito religioso por por parte de funcionários da escola em que a menina estuda e de conselheiros tutelares.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alegou que informações colhidas na fase inicial das investigações apontam que a garota estaria sendo submetida a lesões corporais, ingestão de bebida alcoólica e restrição da liberdade de ir e vir e omissão de tratamento por equipe de saúde.

Na versão da advogada da mulher, a mãe foi chamada na Escola Estadual João Lopes Gontijo após a menina desmaiar. Depois disso, a escola decidiu acionar o Conselho Tutelar.

Os envolvidos foram para a delegacia e, de lá, a estudante foi encaminhada pela Justiça para um abrigo da cidade, onde permanece.

Semanas antes, a mulher ligou para a escola dizendo que, durante alguns dias, a filha teria que usar uma espécie de “turbante” e um colar, ligados a um ritual de limpeza espiritual.

Retirada do convívio familiar

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileira vai entrar na Justiça com um pedido para reavaliar o caso. Segundo o coordenador do instituto, Hédio Silva Júnior, a mãe da adolescente foi acusada de “sequestro e cárcere privado” e a menor foi retirada do convívio familiar sem justificativa:

“A menina teve algum tipo de convulsão na escola. A escola ouviu a menina e entendeu por bem acionar o Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar vai até uma delegacia de polícia, registra um boletim de ocorrência e é resgatado o fato de, recentemente, ela havia sido submetida a um rito na umbanda. Ela apresentava cicatrizes, que não se sabe qual a origem, não houve exame de corpo delito, e a mãe acaba sendo acusada de sequestro e cárcere privado. O Conselho Tutelar retira a menina do convívio sem qualquer prova de lesão corporal ou de demonstração de situação de vulnerabilidade da menina, ela é retirada do convívio de sua mãe”, disse Hédio.

Leia o posicionamento do Ministério Público na íntegra:

“Sobre o caso, a 8ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves esclarece que tomou conhecimento dos fatos no dia 20 de maio deste ano, por meio do Conselho Tutelar, tendo imediatamente adotado providências visando a proteção da adolescente, já que as informações colhidas nessa fase inicial das investigações apontavam diversas violações de direitos, notadamente à saúde, já que ela estaria sendo submetida a lesões corporais, ingestão de bebida alcoólica, restrição da liberdade de ir e vir e omissão de tratamento por equipe de saúde. Como não havia indicação de outros familiares que pudessem assumir a guarda, diante da situação emergencial, foi realizado o acolhimento institucional.

Iniciado o trabalho pela equipe técnica do serviço de acolhimento, foi apontada a possibilidade de sua colocação sob a guarda da família extensa (formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade), tendo o MPMG, em atenção ao princípio da intervenção mínima, requerido tal medida no último dia 7, sem prejuízo do prosseguimento do feito.

O Ministério Público de Minas Gerais salienta que respeita a expressão religiosa. Este direito, entretanto, deve ser compatibilizado com os demais, lamentando que tenha havido desvirtuamento da realidade fática (uma vez que não houve adoção das providências porque a adolescente foi levada a um ritual religioso, mas sim, como já dito, pela notícia de violação de sua integridade física, restrição de liberdade e omissão de busca por tratamento de saúde).

A 8ª Promotoria de Justiça, por fim, esclarece que continuará atuando com a finalidade de proteger a infante de violações aos seus direitos, até que as intervenções necessárias possibilitem a avaliação acerca de reintegração familiar segura ou colocação em família substituta”.

Leia o posicionamento da Secretaria Estadual de Educação na íntegra:

“A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informa que a direção da Escola Estadual João Lopes Gontijo, de Ribeirão das Neves, acionou o Conselho Tutelar, em 18 de maio de 2022, para avaliar as condições de saúde de uma estudante.

A família foi chamada na escola para a compreensão do quadro e orientada quanto à necessidade de providenciar o acompanhamento médico à adolescente. Diante da resistência da família em procurar atendimento à saúde, o que afetava também a sua rotina escolar, a supervisão da unidade de ensino seguiu legislação vigente em defesa da criança e do adolescente (artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e comunicou o fato ao Conselho Tutelar. Todas as providências tomadas, a partir de então, são de responsabilidade das autoridades competentes. A Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C, responsável pela coordenação da unidade, está acompanhando o caso.