DECISÃO UNÂNIME

Mulher que mastigou curativo em hambúrguer deve ser indenizada no DF

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação da Arcos Dourados…

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação da Arcos Dourados Comércio de Alimentos que terá de indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que encontrou curativo em hambúrguer. A empresa deve, ainda, ressarcir a quantia de R$ 23,90 pelo valor da refeição.

“A presença, no alimento adquirido, de material de curativo usado, denota desleixo grave dos prepostos da ré nos cuidados higiênicos para a preparação de alimento e falha na fiscalização por parte dos fornecedores. Além disso, o asco e repugnância pela presença de tal objeto durante a ingestão de alimentos é capaz de afetar a integridade psíquica de modo mais grave do que o usual”, registrou o documento.

A decisão destaca que a compra de alimentos contendo corpo estranho expõe o consumidor a risco e dá direito à compensação por danos morais.

Entenda

A mulher narra que ela e um colega foram ao drive-thru da empresa, localizado no Guará I, para almoçar. Eles compraram dois sanduíches e uma torta de maçã e retornaram ao veículo para que pudessem fazer a refeição.

A consumidora relata que, enquanto comia o hambúrguer, sentiu algo com textura mais sólida e que, ao retirá-lo da boca, se deparou com um curativo que aparentava ter sangue, o que causou sensação de enjoo e nojo. Por conta disso, foi ao hospital, onde foi orientada a realizar exames para averiguar eventual contaminação.

A empresa, entretanto, alegou que não há provas de que havia curativo no lanche e que a autora o teria ingerido.

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a empresa a ressarcir o valor gasto com o lanche e a pagar indenização a título de danos morais. Tanto a autora quanto a empresa recorreram.

Ao analisar os recursos, a turma pontuou que “o controle rígido e tempestivo dos órgãos responsáveis pela fiscalização da qualidade e higiene da empresa não a isenta de eventual responsabilidade por corpo estranho que possa aparecer em alimento”.

A turma lembrou ainda que a autora perdeu um dia de trabalho e teve desgastes com realização de exames e preocupação com a saúde. A decisão foi unânime.