COVID-19

PRF prorroga prazos de recursos contra multas para 90 dias

Adiamento é válido para prazos com vencimento posterior a 13 de março de 2020 e está vigor desde quarta-feira

Em função da pandemia de coronavírus, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) decretou a prorrogação por 90 dias do prazo de recursos contra multas. A medida contempla apresentação de defesa de autuação, interposição de recurso, identificação de condutor infrator e regularização de veículos com documentação retida, entre outros.

O adiamento é válido para os prazos com vencimento posterior a 13 de março de 2020 e está vigor desde a última quarta-feira. Todas as notificações serão reenviadas com o novo prazo. Notificações novas serão emitidas com prazo estendido, enquanto durarem as ações de contenção relativas à pandemia.

O prazo para apresentar um veículo regularizado após uma autuação da PRF, que era de cinco dias, passa também para 90 dias. Somente após esse prazo a PRF poderá autuar o proprietário por desobediência, infração de trânsito de natureza grave.

Uma parte significativa dos serviços administrativos prestados pela PRF está disponível à distância. Usuários podem apresentar recursos, indicar condutor que cometeu infrações, imprimir boletos e registrar acidentes sem vítimas, por exemplo, através da internet e dos Correios.