Maus-tratos

Psicólogo preso por matar gatos é condenado no DF; veja pena

Grupo "Justiça pelos Tigrados" classifica condenação como vitória parcial, mas insuficiente diante da tortura de 17 felinos; defesa irá recorrer

O psicólogo Pablo Stuart Fernandes Carvalho foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a 9 anos de prisão por matar 17 gatos. Embora a brutalidade dos atos e a quantidade de vítimas pudessem elevar a sentença para mais de 46 anos, o juiz optou por uma punição menor sob o argumento de “proporcionalidade”, o que gerou revolta em grupos de proteção animal. A defesa do condenado vai recorrer.

Ao fixar a pena, o juiz defendeu que a sanção deve ser “justa e adequada”, pontuando ainda falhas na investigação inicial. Segundo a decisão, a Polícia Civil não realizou busca e apreensão no apartamento do réu nem acompanhou as cuidadoras que fizeram as denúncias. “Não há prova de que o réu tenha efetivamente matado algum felino ou que algum gato tivesse morrido em seu imóvel”, registrou o magistrado.

Imagem de um dos gatos que sobreviveu
Psicólogo suspeito de torturar e matar ao menos 16 gatos é condenado no DF (Foto: Divulgação/DRCA)

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Ativistas prometem recorrer

Para ativistas, a sentença é considerada uma “vitória parcial”, porém insuficiente. Juliana Campos, do grupo Justiça pelos Tigrados, afirmou que a categoria buscará ampliar a punição para que ela seja aplicada individualmente por cada animal morto.

“Se a pena mínima para cada caso de maus-tratos é de 2 a 5 anos, o correto seria aplicar esse tempo para cada um dos 17 gatos, o que renderia pelo menos 34 anos de prisão”, defendeu a ativista.

Relembre o caso

As denúncias surgiram em março de 2025, apontando que Stuart torturava felinos até a morte. O psicólogo chegou a ser detido no final daquele mês e permaneceu sete meses na cadeia antes de ser autorizado a responder ao processo em liberdade.

A defesa do psicólogo mantém a tese de inocência. Os advogados afirmam que buscarão a absolvição em instâncias superiores, alegando falta de critérios técnicos e ausência de provas materiais que comprovem a autoria dos crimes citados no processo.

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