MILIONÁRIOS OU NÃO?

Seis pessoas acionam a Procuradoria dizendo serem ganhadores da Mega da Virada

Ao menos seis pessoas entraram com representação no MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo)…

Ao menos seis pessoas entraram com representação no MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) alegando serem os verdadeiros ganhadores ou se apresentando como advogados de supostos vencedores do prêmio perdido da Mega-Sena da Virada. Os pedidos, no entanto, foram negados e o MPF não abrirá nenhum tipo de ação.

Os supostos ganhadores ou seus advogados acionaram o MPF de forma individual, solicitando medidas cabíveis para que a Caixa identificasse o vencedor da aposta e entrasse em contato com ele o premiado ou seus herdeiros. No entanto, a Procuradoria federal negou as solicitações, sob argumento de que não se tratam de ações coletivas, mas de casos individuais.

Em uma das justificativas da decisão de arquivar o caso, o procurador Roberto Antonio Dassie Diana, destaca que não está nas atribuições do órgão identificar o ganhador da aposta milionária.

“Carece o Ministério Público Federal de legitimidade para buscar em benefício do ganhador o prêmio referente ao concurso da Mega-Sena da Virada. Portanto, falta fundamento -justa causa- para a instauração de procedimento preparatório e/ou inquérito civil público, não restando alternativas senão o arquivamento dos autos”, diz o documento, de 30 de março.

Apesar de federal, assim como a Caixa Econômica, instituição responsável por receber as apostas da Mega e realizar o pagamento aos vencedores, o MP diz que só analisa direitos coletivos e com repercussão social.

No documento, o MPF não aponta se algum dos supostos ganhadores é o verdadeiro vencedor ou não, apenas afirma que esse tipo de caso não é tratado pelo órgão. ​

“Tratando-se de interesse e/ou direito individual disponível, sem repercussão social, a pessoa lesada ou ameaçada de lesão deve buscar a tutela jurisdicional por meio de um advogado ou da Defensoria Pública”, escreve o procurador, que ressalta que a perda de um prêmio da Mega-Sena tem aspecto individual, não coletivo.

Entenda o caso

No último concurso, realizado em 31 de dezembro do ano passado, houve dois ganhadores. Uma aposta de Aracaju (SE) e outra feita pela internet tinham direito, cada uma, a R$ 162.625.108,22 por acertar as seis dezenas do concurso que teve o maior prêmio da história das Loterias, de R$ 325,2 milhões.

Contudo, um dos vencedores não apareceu dentro do prazo de até 90 dias após a realização do sorteio para retirar o prêmio e perdeu a bolada. O dinheiro vai para o Fies (Fundo de Financiamento do Ensino Superior). ​

Após o fim do prazo, na semana passada, o representante legal de uma apostadora se apresentou ao Procon-SPafirmando que ela, uma mulher com mais de 60 anos, moradora de São Paulo e com problemas de memória, seria a vencedora. O caso continua sendo analisado pelo Procon e o possível bilhete deve ser encaminhado à perícia em breve.

Em nota enviada anteriormente, a Caixa informou que conforme a lei 13.756/2018, “cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias”. Caso isso não ocorra, o prêmio vai para o Fies.