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Senado aprova regras que podem dispensar perícia médica do INSS

O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que muda o modelo de análise de…

O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que muda o modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira (3), fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O texto segue para sanção presidencial.

Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. A pasta definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos anos de 2020 e 2021 devido às restrições causadas pela pandemia de covid-19.

Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.

Justiça decidirá se INSS pode cortar auxílio e aposentadoria por invalidez

STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode cortar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedidos por meio de ação judicial após perícia administrativa feita por médico do próprio instituto.

O assunto está no Tema 1.157, sob relatoria do ministro Herman Benjamin, e será julgado como recurso repetitivo, o que significa que a decisão tomada valerá para todos os casos do tipo no país.

Ainda não há data para o julgamento. Segundo o STJ, são ao menos 213 processos com decisões diferentes entre si. Os demais estão sobrestados —parados— à espera da definição final. O tribunal superior não informou a quantidade.

De um lado, há entendimento de que, por se tratar de uma decisão tomada na Justiça, o benefício por incapacidade só pode ser cortado se o INSS entrar com uma ação de revisão. De outro, estão os que acreditam que a revisão pode ser feita de forma administrativa, com corte da renda, após perícia. Continue lendo…