JUSTIÇA

Sobrinho de Bolsonaro é condenado por agressão a mulher em São Paulo

A Justiça paulista condenou o empresário Orestes Bolsonaro Campos, de 41 anos, por agredir uma…

A Justiça paulista condenou o empresário Orestes Bolsonaro Campos, de 41 anos, por agredir uma ex-namorada durante uma festa em Registro, no interior de São Paulo. O caso ocorreu em 2020. Ele terá que pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais à jovem.  A decisão ainda cabe recurso.

Segundo a decisão da juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, Orestes agrediu Ana Caroline Figueiredo Alves com puxões de cabelo e tapas, e a arrastou pelo chão. Ele foi condenado também a quatro meses de detenção em regime aberto.

Orestes é sobrinho do presidente da República Jair Bolsonaro (PL). Ele é filho de Maria Denise Bolsonaro Campos, irmã do presidente.

Além desse processo, o sobrinho do presidente ainda é réu em um outro processo na Justiça paulista por tentar matar uma ex-namorada e o companheiro dela. Ele foi denunciado pelo MP e, por decisão da Justiça, será julgado por um júri popular em data que ainda não foi definida.

O caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, Orestes e Ana Caroline mantinham, de forma esporádica, relacionamento afetivo. Eles foram em uma festa juntos no dia 17 de setembro de 2020. No local, ao ver Ana Caroline com o ex-namorado, Orestes a agrediu com puxões de cabelo e tapas, e a arrastou pelo chão, causando-lhe lesões.

A vítima prestou depoimento e contou que, após ingerir bebida, foi descansar no quarto, onde estava o seu ex-namorado. Ela afirmou que estava descansando, quando Orestes entrou no local, a viu e a acordou com um puxão de cabelo.

Na Justiça, Orestes negou a versão e disse que foi à festa acompanhado da vítima e que, quando entrou no quarto, encontrou Ana e o ex-namorado se beijando. Ele alegou que entrou em uma briga com o homem, Ana tentou apartar e acabou sendo empurrada.

Porém, a juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, considerou que as lesões apontadas no exame de delito são incompatíveis com o depoimento e que as provas são robustas para condená-lo.

“Quanto à conduta social, o réu não tem comportamento normal dentro da sociedade, uma vez que, já pela segunda vez, responde a um processo criminal em contexto de violência doméstica”, afirmou a magistrada na decisão.