JUSTIÇA

STF arquiva inquérito que investigava suposta propina da Odebrecht a Aécio Neves

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o arquivamento do inquérito que investigava…

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o arquivamento do inquérito que investigava supostos repasses de propina da Odebrecht ao deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) relativos às eleições presidenciais de 2014.

O placar para encerrar a apuração ficou 2 a 2, e o resultado do julgamento foi declarado em favor de Aécio, uma vez que a regra determina que empates em processos criminais beneficiam o investigado.

Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram para arquivar o caso. Edson Fachin, porém, se posicionou pelo envio da investigação à primeira instância da Justiça Federal, enquanto Ricardo Lewandowksi defendeu a remessa do inquérito para a Justiça Eleitoral de primeiro grau.

A apuração foi aberta em 2017 com base na delação de quatro executivos da Odebrecht para investigar a ocorrência dos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro.

Em um relatos prestados no acordo de colaboração, Benedicto Barbosa Júnior, presidente da Odebrecht Infraestrutura, afirma que recebeu pedido de Aécio para que houvesse o pagamento de R$ 6 milhões a fim de ajudar na campanha do tucano à Presidência em 2014.

Em outro, Marcelo Odebrecht afirma que, em setembro daquele ano, o então senador mineiro solicitou o repasse de R$ 15 milhões.

Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), que pediu a abertura do inquérito, os valores foram repassados ao político de “maneira dissimulada, com propósito de ocultação”.

No julgamento da Segunda Turma, porém, prevaleceu o voto de Gilmar. Ele afirmou que a investigação foi baseada apenas em delações premiadas e que não há provas que corroborem a versão dos delatores. Segundo ele, o inquérito foi aberto em 2017 e até hoje não reuniu elementos suficientes para apresentação de denúncia contra Aécio.

Em 2019, o ministro havia enviado o caso para a Justiça Eleitoral de primeira instância devido à regra que restringiu o alcance do foro especial a crimes cometidos durante o mandato e com relação com a função.

A PGR, porém, recorreu e solicitou o encaminhamento do caso à Justiça Federal sob o argumento de que, embora os supostos repasses tenham ocorrido em período eleitoral, não há provas de que a verba foi usada no pleito.

Foi este recurso que a Segunda Turma analisou nesta terça-feira (31). Os ministros, porém, decidiram que não era caso de enviar o inquérito a nenhuma das duas esferas do Judiciário em primeira instância, mas de encerrar a tramitação do processo de ofício, ou seja, sem provocação das partes nesse sentido.

“Entendo que restou configurada a ocorrência de situação de flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão de habeas corpus de ofício. Do contrário teremos a perpetuação de uma investigação fadada ao insucesso capaz apenas de provocar danos e constrangimentos indevidos ao recorrido”, afirmou Gilmar.

Por meio de nota, Alberto Toron, advogado de Aécio, afirmou que o julgamento “seguiu o entendimento consolidado no STF de que uma investigação não pode perdurar infinitamente sem qualquer elemento de prova que a sustente”.

“Depois de quatro anos de investigações ficou provado que não houve qualquer ato ilícito praticado pelo deputado Aécio Neves, que lamenta apenas o tempo de exposição a que foi submetido a partir de falsas narrativas feitas sem provas por delatores em busca de sua própria absolvição”, disse.