STF decide que só advogados em dia com anuidades podem votar em eleições da OAB
Por outro lado, corte máxima reiterou inconstitucionalidade da imposição de suspensão a advogados inadimplentes

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram manter regra da Ordem dos Advogados do Brasil segundo a qual somente advogados em dia com as anuidades da entidade podem votar nas eleições internas.
Por outro lado, a corte máxima reiterou a inconstitucionalidade da imposição de suspensão a advogados inadimplentes. A decisão foi tomada no bojo de uma ação ajuizada pelo PROS. Os pedidos foram atendidos em parte.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Edson Fachin apontou que a exigência de quitação das anuidades para participação nas eleições da OAB visa apenas ‘reger’ o pleito.
“Candidata-se e vota aquele que possui interesse e atende aos critérios exigidos. Por isso o estatuto determina expressamente que os candidatos comprovem situação regular perante a OAB”.
Em seu voto, Fachin também lembrou que o Supremo já decidiu que a aplicação de sanção ao advogado em razão da falta de epagamento das anuidades da OAB é uma forma indireta de coerção, violando principios da proporcionalidade, razoabilidade e devido processo legal.