ESTÁ NOS EUA

STF forma maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação

Julgamento em plenário virtual segue até 25 de novembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (14), para tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) réu em denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação para impedir o julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Já votaram os ministros da Primeira Turma Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia. Vale lembrar que Luiz Fux pediu transferência para a Segunda Turma e não participa. O julgamento em plenário virtual segue até 25 de novembro.

A análise das acusações ocorre após sucessivas tentativas do filho do ex-presidente de evitar o andamento da ação, incluindo a ausência de defesa constituída — fator que fez com que ele passasse a ser representado pela Defensoria Pública da União (DPU). Segundo o processo, Eduardo deixou claro a aliados, dos Estados Unidos, onde está, que não pretende participar de nenhuma etapa e deverá ser julgado à revelia. A DPU afirma que cumprirá seu papel constitucional de garantir a defesa técnica, apesar da falta de contato do deputado com o defensor público designado.

Moraes disse em seu voto que “há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro”. Para o relator, “a grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, a suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”.

Em caso de condenação por coação no curso do processo, que ocorre ao usar violência ou grave ameaça para influenciar o curso de um processo judicial, policial, administrativo ou arbitral, a pena é de 1 a 4 anos e multa. A situação de Eduardo, contudo, é de crime reiterado, o que pode aumentar o período.

Vale citar que Jair Bolsonaro foi colocado em prisão cautelar devido a este inquérito. Ele não foi denunciado, mas descumpriu cautelares e foi detido no começo de agosto. Em 11 de setembro, o ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado e crimes relacionados.

Acusação

A PGR acusa Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo de articularem, junto ao governo dos Estados Unidos, medidas que buscavam influenciar processos criminais contra Jair Bolsonaro no Brasil. Para o procurador-geral Paulo Gonet, houve coação por meio de ações destinadas a “usar violência ou grave ameaça” com o objetivo de favorecer o ex-presidente.

Como a conduta de ambos ocorreu de forma distinta, o processo foi desmembrado. Moraes determinou que Eduardo fosse intimado por edital, afirmando que ele dificultava o andamento da ação. Já Paulo Figueiredo, que vive há mais de uma década nos EUA, será notificado por meio de cooperação jurídica internacional.

A denúncia afirma que a dupla atuou de maneira contínua desde a abertura dos processos contra Bolsonaro no STF, tentando usar sua rede de contatos nos EUA — incluindo assessores e aliados de Donald Trump — para pressionar o Supremo. Segundo Gonet, Eduardo e Figueiredo incentivaram represálias americanas contra o Brasil e autoridades brasileiras caso o tribunal não encerrasse os processos ou caso o Congresso não avançasse com uma anistia que beneficiasse Jair Bolsonaro.

Um dos resultados práticos dessa articulação foi a aplicação, pelo governo americano, de sanções financeiras contra o ministro Alexandre de Moraes e sua esposa. Após a denúncia, Eduardo e Figueiredo divulgaram nota classificando a acusação como “perseguição política” e chamando a equipe da PGR de “lacaios de Moraes”.

A defesa feita pela DPU, porém, tenta barrar a denúncia. O defensor público Antonio Ezequiel Inácio Barbosa argumenta que as acusações não configuram o crime de coação, já que não teriam envolvido violência ou ameaça real. Segundo ele, declarações duras sobre fatos políticos não equivalem a ameaça concreta. “Se o agente não tem poder de concretizar o mal anunciado, não há grave ameaça, mas mera opinião”, afirma.