STF proíbe policial e militar da ativa de atuar como advogado
Plenário concluiu que a autorização põe em risco a boa administração da Justiça e compromete o funcionamento das instituições de segurança pública

Durante uma sessão virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais as alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que permitiam que policiais e militares na ativa exercessem advocacia em causa própria. A relatora Cármen Lúcia liderou o voto condutor que concluiu que a advocacia simultânea, mesmo em causa própria, exercida por policiais e militares, pode prejudicar a boa administração da justiça, concedendo a esses servidores um tratamento privilegiado em relação aos demais advogados.
O plenário também concordou que isso comprometeria o bom funcionamento das instituições de segurança pública e o desempenho das funções dos policiais e militares. O julgamento será concluído às 23h59 desta sexta-feira (17).
Entenda
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no STF, ação contra alterações no Estatuto da Advocacia que autorizaram o exercício da advocacia em causa própria por policiais e militares na ativa. A norma permite a esses profissionais atuarem estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB.
A entidade alega que o Estatuto considera algumas atividades incompatíveis com a advocacia, incluindo policiais, militares na ativa e membros do Judiciário e do Ministério Público (MP). A razão é o recebimento de proventos pelos cofres públicos por esses profissionais. Outro motivo é evitar a possibilidade de tráfico de influência e redução da independência profissional.
Voto de Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 28 da lei 8.906/94, incluídos pela lei 14.365/22.
Segundo Lúcia, a incompatibilidade constitui medida legal que visa impedir abusos, tráfico de influência, práticas que coloquem em risco a independência e a liberdade da advocacia.
Leia a íntegra do voto da relatora.
*Com informações do portal Migalhas