JUSTIÇA

STF retoma debate sobre superlotação de prisões e discute redução de pena

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar nos próximos meses o debate sobre soluções para…

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar nos próximos meses o debate sobre soluções para a superlotação dos presídios no Brasil.

Na sexta-feira (28), a corte iniciou a análise de uma ação que pede, entre outros pontos, que seja determinada a redução de pena para presos em ambiente degradante e insalubre.

Como a maioria dos estabelecimentos prisionais do país tem ocupação superior à prevista e estrutura inadequada, a medida beneficiaria grande parte dos presos do país.

Apenas o ministro Marco Aurélio apresentou seu voto no plenário virtual, e o julgamento foi interrompido por pedido de vista —mais tempo para analisar o caso— de Luís Roberto Barroso.

Isso, porém, não vai impedir o Supremo de debater o tema, uma vez que está marcado para o dia 14 de junho uma audiência pública sobre o assunto.

Esta será a primeira vez que o STF discutirá em uma audiência pública a efetividade de decisões que já foram tomadas. Geralmente, esses encontros servem para os ministros colherem informações para ações que ainda serão julgadas.

A decisão de promover o debate foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma do Supremo.

Relator do habeas corpus coletivo concedido pela turma no ano passado a todos os presos que sejam os únicos responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, o ministro Gilmar Mendes formalizou no começo do mês a convocação para a reunião, que deverá contar com integrantes dos três Poderes.

Ao convocar o encontro, Gilmar deixou claro que o evento não discutirá apenas o cumprimento da ordem de soltura coletiva. “Também será avaliada, ao final da audiência, a possibilidade de criação de comissão de acompanhamento das medidas de implementação desta ordem coletiva e de enfrentamento da questão da superlotação carcerária”, afirmou o ministro.

O julgamento iniciado nesta semana também não deve demorar a ser retomado. O processo em questão tramita no STF desde 2015 e foi nesta ação que o Supremo declarou o estado de coisas inconstitucional das prisões e determinou a implementação das audiências de custódias.

Agora, será julgado o mérito da ação. Único a votar até o momento, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, defendeu a imposição de um prazo de três meses para o governo federal elaborar um plano que vise a superação da situação atual e a redução da superlotação nos presídios em, no máximo, três anos.

Segundo ele, o planejamento também deverá ter o objetivo de diminuir o número de presos provisórios e de adequar as instalações dos estabelecimentos prisionais a parâmetros de “salubridade, condições de higiene, conforto e segurança”.

Além disso, o governo terá de planejar a contratação de pessoal, a eliminação de casos de tortura e o tratamento adequado para grupos vulneráveis, como mulheres e população LGBT.

Pelo voto de Marco Aurélio, governadores também deverão apresentar planos estaduais para que o estado de coisas inconstitucional das prisões seja superado em dois anos.

Além disso, o ministro votou para determinar que o governo federal “libere o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional” e que os juízes de primeira instância “considerem, fundamentadamente, o quadro dramático do sistema penitenciário” na aplicação de pena.

O ministro, porém, não acolheu o pedido do PSOL e de entidades de direitos humanos, responsáveis pela ação, para que seja determinada uma redução de pena quando cumpridas em locais inadequados.

A ideia conta com a simpatia de parte da corte e o debate sobre o tema tem ganhado musculatura no Judiciário.

Uma redução linear pela metade de todas as penas tem pouca chance de ocorrer. Mas há quem defenda que o STF e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) devem discutir maneiras diferentes de contar as sanções impostas pelo Judiciário quando elas são cumpridas em locais degradantes que, muitas vezes, ferem garantias constitucionais.

A ideia ganhou força após a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos para que as penas sejam contadas em dobro quando cumpridas no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu.

A determinação do órgão internacional sobre o presídio no Rio de Janeiro ocorreu no fim de 2018. Não há, porém, uma jurisprudência sólida sobre como a orientação deve ser cumprida.

No ano passado, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) acolheu o pedido de um preso e determinou a contagem em dobro da pena, mas apenas a partir de dezembro de 2018, quando a Corte Interamericana aprovou a recomendação.

Neste ano, porém, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), afirmou que o cálculo deve ser feito em cima de todo o período em que o homem esteve preso.

“Em realidade, o substrato fático que deu origem ao reconhecimento da situação degradante já perdurara anteriormente, até para que pudesse ser objeto de reconhecimento, devendo, por tal razão, incidir sobre todo o período de cumprimento da pena.”

O ministro afirmou que o Brasil, em 2002, editou um decreto em que se comprometeu a se submeter à jurisdição da Corte Interamericana e que, por isso, deve cumprir as ordens do órgão.

“As sentenças emitidas pela Corte IDH, por sua vez, têm eficácia vinculante aos Estados que sejam partes processuais, não havendo meios de impugnação aptos a revisar a decisão exarada.”

Sobre o julgamento que foi iniciado na sexta, o gabinete de Barroso informou que o pedido de vista “se deve à complexidade do caso e seus desdobramentos”.

“O ministro quer analisar melhor o processo e pretende devolver a vista com a celeridade”, disse.