Indevido

TCU identificou 350 mil pagamentos irregulares do Auxílio Emergencial

Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de que 350…

Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de que 350 mil pessoas receberam o Auxílio Emergencial de forma irregular em todo o país. De acordo com o órgão, o valor pago aos beneficiários supostamente irregulares chega a R$ 100 milhões.

A auditoria foi divulgada em um acórdão do TCU publicado nesta segunda-feira (6). A principal irregularidade encontrada pelo órgão foi a concessão do Auxílio Emergencial para titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais do INSS (114.838 casos). Em seguida vieram os casos de CPF irregular (127.141 casos), óbitos (74.525) e empresários (13.228).

Diante das constatações, TCU irá comunicar os órgãos responsáveis pelo repasse para que os cadastros dos benefícios sejam revisados. O pagamento do auxílio foi encerrado no mês passado, quando os inscritos no CadÚnico foram transferidos para o Auxílio Brasil, novo programa social do governo federal.

Na última semana, o Ministério da Cidadania começou a enviar mensagens de celular orientando sobre a devolução voluntária do benefício recebido de forma indevida. Esse foi o terceiro lote a ser enviado e atingirá 625 mil pessoas.

Como devolver o benefício recebido de forma indevida?

A pessoa que recebeu o Auxílio Emergencial sem se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa deve acessar o site do Ministério da Cidadania (clique aqui). Em seguida, deve inserir o CPF cadastrado e clicar na opção “Emitir GRU”.

A partir daí, o sistema irá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.

Quem recebeu o Auxílio Emergencial de forma indevida poderá ter que pagar o dobro

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que determina a restituição em dobro do auxílio emergencial pago pelo governo durante a pandemia de Covid-19 por quem tenha recebido o benefício de má-fé.

Pelo texto, a devolução se dará em até seis meses, na forma de regulamento, e após esse prazo será cobrada multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor total devido. A restituição não será cobrada se o beneficiário tiver sido cadastrado para receber o auxílio sem seu consentimento.